Comprar Apartamento da CDHU: Riscos e Cuidados
Vai comprar um apartamento da CDHU? Entenda os riscos do contrato de gaveta, a regra dos 18 meses e como verificar a possibilidade de transferência.

A CDHU admite determinadas transferências após o prazo legal de 18 meses, mas a operação depende das regras do contrato e da verificação prévia pela Companhia.
- Regra: a CDHU admite determinadas transferências após o prazo legal de 18 meses, mas a operação depende das regras aplicáveis ao contrato e da verificação prévia pela Companhia.
- Risco: quem compra por contrato de gaveta pode pagar pelo imóvel e continuar sem o financiamento transferido para seu nome, sujeito à análise e ao reconhecimento da CDHU.
- Conduta: antes de pagar ou assinar, confira o contrato original, a modalidade habitacional, os pagamentos e a possibilidade de transferência diretamente com a CDHU.
Comprar um apartamento da CDHU por um preço abaixo do praticado no mercado pode parecer uma boa oportunidade. Mas existe um risco que muitos compradores só descobrem depois de pagar: o contrato particular assinado com o vendedor não transfere automaticamente o financiamento nem garante que a CDHU aceitará colocar o imóvel em nome do comprador.
Esse tipo de negociação é conhecido como contrato de gaveta. Embora possa documentar o acordo entre as partes, sua regularização depende da modalidade do contrato habitacional, do cumprimento das condições aplicáveis e da análise da própria CDHU.
A dúvida é comum: posso comprar um apartamento da CDHU? A regra dos 18 meses permite a venda? O que acontece se o antigo mutuário falecer? E se eu já comprei e agora quero transferir o financiamento para meu nome?
A resposta depende da documentação e da situação específica do imóvel. Antes de entregar dinheiro ou assumir prestações, é importante verificar se a negociação pode ser regularizada e quais riscos precisam ser previstos no contrato.
1. É permitido comprar um apartamento da CDHU?
A compra de um apartamento da CDHU exige cuidados diferentes de uma negociação imobiliária comum.
Isso acontece porque muitos imóveis estão vinculados a contratos habitacionais firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano e o beneficiário original. A relação pode envolver financiamento, promessa de compra e venda, cessão de posse, concessão ou permissão de uso.
Na prática, é comum que o titular original negocie o imóvel diretamente com outra pessoa, mediante um contrato particular. O comprador paga o preço combinado, recebe as chaves e passa a ocupar o apartamento, assumindo, em alguns casos, as prestações restantes.
Esse negócio é conhecido como contrato de gaveta.
O documento pode comprovar o acordo realizado entre vendedor e comprador, mas não altera automaticamente a relação contratual perante a CDHU. Por isso, o comprador pode assumir a posse e os pagamentos sem ser reconhecido pela Companhia como novo titular do financiamento.
A própria CDHU informa que determinadas transferências podem ser realizadas, mas orienta que vendedor e comprador procurem previamente um posto de atendimento para verificar se a transação é permitida e quais procedimentos devem ser cumpridos.
Portanto, não basta saber se o vendedor possui um contrato ou se mora no imóvel há muitos anos. É necessário identificar a modalidade contratual e verificar se a transferência pretendida pode ser formalizada.
2. O que significa ser mutuário da CDHU?
A palavra mutuário tem origem no termo jurídico mútuo, utilizado para designar uma relação de empréstimo.
Nos contratos habitacionais, o mutuário é a pessoa que assume a obrigação de pagar o financiamento. No contexto da CDHU, a expressão identifica o titular que assinou o contrato habitacional e figura perante a Companhia como responsável pela relação contratual.
É importante distinguir três situações:
Mutuário original: é a pessoa que celebrou o contrato com a CDHU e permanece como titular perante a Companhia enquanto não ocorrer uma alteração formal.
Comprador por contrato de gaveta: é a pessoa que negociou diretamente com o mutuário ou com outro ocupante, pagou ou assumiu o pagamento do imóvel e passou a exercer a posse. Isso não a transforma automaticamente em titular do financiamento.
Novo titular: é o comprador cuja transferência ou conversão contratual foi efetivamente aceita e formalizada pela CDHU, conforme as regras aplicáveis.
Imagine que João seja o mutuário de um apartamento da CDHU e venda o imóvel para Maria por contrato particular. Maria paga o preço, recebe as chaves e passa a pagar as prestações.
Se a transferência não for formalizada, João poderá continuar figurando como titular perante a Companhia, enquanto Maria permanece na posição de ocupante compradora, com uma relação contratual particular com João.
Essa diferença pode gerar dificuldades para obter informações do financiamento, regularizar a aquisição ou negociar o imóvel futuramente.
Pagar as prestações e possuir um contrato de gaveta não significa, por si só, que o comprador tenha se tornado mutuário da CDHU.
3. A regra dos 18 meses permite vender qualquer apartamento da CDHU?
A legislação paulista prevê a possibilidade de venda de imóveis da CDHU após o prazo de 18 meses contado da assinatura do contrato de financiamento, observadas as condições legais e administrativas aplicáveis.
Entre as normas relacionadas ao tema estão a Lei Estadual nº 12.276/2006, a Lei Estadual nº 16.105/2016 e o Decreto Estadual nº 51.241/2006.
A própria CDHU informa que o mutuário pode vender o imóvel depois de decorridos 18 meses da assinatura do contrato. Entretanto, também orienta que os interessados procurem a Companhia antes da negociação para verificar a possibilidade de transferência dos direitos e obrigações contratuais.
Isso significa que o prazo não deve ser interpretado como autorização irrestrita para qualquer negócio.
É necessário verificar:
- A data de assinatura do contrato original.
- A modalidade contratual do imóvel.
- Se a transferência pretendida é admitida naquela modalidade.
- Se existem prestações ou acordos em atraso.
- Quais procedimentos administrativos devem ser observados.
- Se o comprador atende às condições exigidas para assumir o financiamento.
A própria CDHU esclarece que existem modalidades, como determinados contratos de concessão onerosa, que não permitem a venda do imóvel.
3.1. Quais modalidades de contrato da CDHU existem?
A CDHU utiliza diferentes instrumentos habitacionais. Entre eles estão:
- CPVC: Contrato de Promessa de Venda e Compra.
- TAOPOC: Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra.
- CCPPCV: Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda.
- Concessão Onerosa: modalidade que pode ou não conter opção de compra.
- Termo de Permissão de Uso do Imóvel.
Esses instrumentos não são equivalentes e não conferem necessariamente os mesmos direitos.
A possibilidade de transferência depende da natureza do contrato, das condições do programa habitacional e dos procedimentos da CDHU. Por isso, não é correto afirmar que todo apartamento da Companhia pode ser vendido da mesma forma após 18 meses.
O primeiro passo é obter o contrato original e identificar exatamente qual instrumento foi firmado.
4. Quais são os riscos de comprar um apartamento da CDHU por contrato de gaveta?
O principal risco é pagar pelo imóvel e não conseguir formalizar a transferência perante a CDHU.
Mas existem outras consequências que precisam ser consideradas antes da negociação.
4.1. A CDHU pode não aceitar a transferência
A Companhia não é obrigada a reconhecer automaticamente o contrato de gaveta.
A possibilidade de regularização depende da análise do caso e do cumprimento das condições aplicáveis. A CDHU informa expressamente que a transferência do financiamento para o ocupante depende de análise e parecer da Companhia quando o imóvel foi negociado sem autorização prévia.
Assim, o comprador pode descobrir, depois de pagar, que não conseguirá transferir o financiamento.
4.2. O financiamento continua no nome do antigo mutuário
Enquanto a transferência não for formalizada, o financiamento pode permanecer vinculado ao titular original.
O comprador pode pagar as prestações, mas o contrato continuará registrado perante a CDHU em nome de outra pessoa.
Isso pode dificultar a obtenção de informações, a renegociação de débitos e a solução de problemas relacionados ao financiamento.
4.3. O antigo titular pode falecer
O falecimento do mutuário original pode tornar a regularização mais complexa.
Dependendo da situação, os direitos relacionados ao contrato poderão envolver o inventário e os sucessores do falecido. Os herdeiros podem questionar a negociação ou deixar de colaborar com os procedimentos necessários.
O contrato de gaveta e os comprovantes de pagamento serão documentos importantes para demonstrar o negócio, mas não eliminam automaticamente os problemas decorrentes da falta de regularização perante a CDHU.
4.4. O vendedor pode ter dívidas ou problemas judiciais
Também é importante verificar se existem ações judiciais, execuções, disputas patrimoniais ou restrições que possam afetar os direitos negociados.
A situação registral do imóvel e a posição jurídica do vendedor precisam ser examinadas antes da aquisição.
4.5. O comprador pode ter dificuldades para vender novamente
Quem compra por contrato de gaveta pode enfrentar dificuldades para revender o apartamento.
Se a transferência não foi formalizada, o próximo interessado também precisará compreender a situação e verificar se existe possibilidade de regularização.
Uma cadeia de contratos particulares pode tornar a documentação mais complexa e dificultar a conclusão de uma nova negociação.
4.6. A modalidade contratual pode não permitir a venda
Esse risco merece atenção especial.
Nem todo instrumento utilizado pela CDHU corresponde a um financiamento tradicional com possibilidade de transferência. Em determinados contratos de concessão ou permissão de uso, a venda pode não ser admitida.
Por isso, a análise do contrato original deve ocorrer antes de qualquer pagamento.
5. Como regularizar um contrato de gaveta da CDHU?
A CDHU possui um procedimento específico para analisar pedidos de regularização de contrato de gaveta e transferência de titularidade do financiamento.
O serviço é destinado à pessoa que comprou um imóvel financiado pela Companhia e deseja transferir o financiamento ativo para seu nome.
Segundo as informações oficiais, o procedimento envolve agendamento, atendimento e entrevista socioeconômica, além da apresentação dos documentos solicitados para análise. O serviço informado pelo Estado não possui cobrança de taxa nessa etapa.
5.1. Quais são os requisitos para regularizar o contrato?
A CDHU informa condições que devem ser observadas, entre elas:
- Existência de contrato particular que comprove a aquisição.
- Cumprimento do prazo aplicável de 18 meses.
- Financiamento em dia.
- Ausência de parcelas de acordos não pagas.
- Comprovação de capacidade de pagamento pelo comprador.
- Atendimento aos demais critérios socioeconômicos e contratuais aplicáveis.
A Companhia também informa que a transferência depende de análise e não representa um direito automático do ocupante. Os requisitos devem ser conferidos na modalidade contratual e no procedimento vigente.
5.2. Quais documentos podem ser solicitados?
A documentação pode variar conforme a situação do imóvel e a análise da CDHU.
Entre os documentos indicados pela Companhia estão:
- RG e CPF ou documento oficial equivalente.
- Certidão de estado civil.
- Contrato de gaveta.
- Carteira de trabalho dos compradores.
- Comprovantes de renda, como os três últimos holerites.
- Procuração, quando o atendimento for realizado por representante.
A CDHU poderá solicitar documentos complementares após a entrevista e a análise inicial.
5.3. Como funciona o procedimento?
Em linhas gerais, o interessado deve:
- Solicitar o agendamento do atendimento.
- Comparecer ao posto indicado pela CDHU.
- Participar da entrevista socioeconômica.
- Apresentar o contrato de gaveta e os documentos solicitados.
- Aguardar a análise da documentação e das condições para a transferência.
- Cumprir as providências adicionais indicadas pela Companhia, se houver.
O procedimento pode resultar na regularização e transferência do financiamento, desde que o caso seja aprovado e atenda às exigências aplicáveis.
A orientação oficial pode ser consultada no serviço de regularização de contrato de gaveta da CDHU: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/81199F3E-9CE6-466E-A796-E6E2D312CFB2
6. Como se proteger antes de comprar um apartamento da CDHU?
A melhor forma de reduzir os riscos é fazer a análise jurídica e documental antes de entregar o sinal ou assumir as prestações.
O comprador não deve depender apenas das informações fornecidas pelo vendedor. É necessário conferir os documentos e verificar diretamente com a CDHU se a operação pode ser regularizada.
6.1. Examine o contrato original
Solicite uma cópia integral do instrumento firmado entre a CDHU e o titular original.
Confira a modalidade, as condições de transferência, as obrigações e eventuais restrições.
Se o vendedor não apresentar o documento, a negociação deve ser tratada com cautela.
6.2. Confira o saldo devedor e o histórico de pagamentos
Solicite informações atualizadas sobre o financiamento.
Verifique o saldo devedor, as prestações pagas, eventuais atrasos, acordos e renegociações.
Não assuma que o valor informado verbalmente pelo vendedor corresponde ao saldo efetivo perante a Companhia.
6.3. Consulte a CDHU antes de assinar
Procure um posto de atendimento e informe que pretende adquirir o imóvel.
Apresente os dados disponíveis e verifique se a modalidade contratual admite a transferência pretendida.
A consulta prévia é especialmente importante porque a própria CDHU recomenda que vendedor e comprador verifiquem a possibilidade da transação antes de realizá-la.
6.4. Solicite a matrícula atualizada
A matrícula permite verificar a situação registral do imóvel.
É importante identificar quem consta como proprietário, quais direitos estão registrados e se existem penhoras, garantias, indisponibilidades ou outras averbações relevantes.
A análise da matrícula deve ser feita em conjunto com o contrato da CDHU, pois a situação registral e a relação contratual habitacional são aspectos diferentes.
6.5. Verifique dívidas e obrigações pendentes
Confira a existência de débitos de IPTU, condomínio, água, energia e outras obrigações relacionadas ao imóvel.
Também é importante verificar se há prestações do financiamento em atraso ou acordos pendentes perante a Companhia.
6.6. Analise a situação do vendedor
Confira a identidade, o estado civil, o regime de bens e a legitimidade de quem está negociando.
Se houver cônjuge, co-titular ou outra pessoa com direitos sobre o contrato, verifique se sua participação será necessária.
Também é recomendável avaliar a existência de inventário, divórcio, execução ou disputa que possa interferir na negociação.
6.7. Verifique se você atende às condições para assumir o financiamento
A CDHU pode avaliar a capacidade socioeconômica do comprador e sua condição de assumir as prestações.
Por isso, antes de fechar o negócio, é importante verificar se você atende aos critérios aplicáveis.
Não é prudente pagar pelo imóvel contando apenas com a promessa de que a transferência será aprovada posteriormente.
7. Como deve ser o contrato de compra e venda de um apartamento da CDHU?
Se a negociação for juridicamente possível, o contrato particular deve ser elaborado de acordo com a situação específica do imóvel.
Um documento genérico, que apenas indique o preço e a entrega das chaves, pode deixar de prever riscos importantes.
O contrato deve identificar corretamente as partes, o imóvel e o instrumento habitacional original.
Também deve estabelecer:
- O preço total e a forma de pagamento.
- O valor do sinal e as condições para sua devolução.
- A situação do financiamento e o saldo devedor.
- A responsabilidade por prestações, débitos e encargos.
- A obrigação do vendedor de fornecer documentos e colaborar com a CDHU.
- As providências necessárias para solicitar a transferência.
- As consequências de eventual recusa da regularização.
- As condições para rescisão e restituição de valores.
- A responsabilidade das partes em caso de informações falsas ou descumprimento.
Quando a viabilidade da transferência ainda depender de análise da CDHU, o contrato deve prever expressamente essa circunstância e disciplinar o que acontecerá caso o pedido não seja aprovado.
É importante compreender que o contrato particular produz efeitos entre as partes, mas não substitui a autorização ou a formalização exigida pela Companhia.
8. Já comprei um apartamento da CDHU e o financiamento continua no nome do antigo dono. O que fazer?
Quem já comprou um imóvel por contrato de gaveta não deve simplesmente aguardar que a situação se resolva com o tempo.
O primeiro passo é reunir o contrato particular, os comprovantes de pagamento, os boletos do financiamento e os documentos relacionados ao imóvel.
Em seguida, é necessário verificar:
- Qual é a modalidade do contrato original.
- Quando o financiamento foi assinado.
- Quando ocorreu a negociação particular.
- Se o financiamento está em dia.
- Se existem acordos ou débitos pendentes.
- Se o comprador atende aos requisitos para regularização.
- Se o antigo titular está disponível para colaborar.
Com essas informações, poderá ser avaliada a possibilidade de solicitar a transferência administrativa perante a CDHU.
8.1. E se a CDHU negar a transferência?
A negativa precisa ser analisada de acordo com seus fundamentos.
É necessário verificar se a decisão decorre de uma restrição prevista no contrato, do descumprimento de algum requisito, da modalidade habitacional ou de outro motivo administrativo.
Dependendo das circunstâncias e dos documentos, pode ser possível discutir judicialmente a legalidade da negativa ou exigir do vendedor o cumprimento das obrigações assumidas no contrato particular.
Em uma eventual ação contra a CDHU, o pedido dependerá da existência de fundamento jurídico para questionar a decisão ou exigir a análise adequada do requerimento.
Já em uma ação contra o vendedor, a discussão poderá envolver a obrigação de colaborar com a regularização, cumprir o contrato ou reparar os prejuízos decorrentes do descumprimento.
Essas são situações diferentes e não devem ser confundidas.
O fato de o comprador possuir um contrato de gaveta não significa que a Justiça obrigará automaticamente a CDHU a transferir o financiamento. A possibilidade de uma medida judicial depende da modalidade contratual, dos requisitos aplicáveis e das provas disponíveis.
8.2. A CDHU ajuizou Ação de Reintegração de Posse: e agora?
Essa é uma das situações mais graves enfrentadas por quem comprou por contrato de gaveta. Muitas famílias só descobrem a irregularidade quando o oficial de justiça bate à porta com um mandado de intimação para desocupação em prazo curto, frequentemente de 15 a 30 dias.
A CDHU ajuíza a rescisão do contrato com reintegração de posse por dois motivos principais: atraso prolongado das parcelas ou constatação de venda irregular a terceiros sem autorização prévia.
Nesse cenário, o tempo de resposta é decisivo:
Defesa imediata no processo: O morador precisa de advogado para ingressar na ação judicial, barrar ordens liminares de despejo e comprovar a posse pacífica e de boa-fé.
Depósito judicial e acordo: Em vários casos, é possível pedir em juízo o depósito das parcelas atrasadas e a suspensão da ordem de saída, abrindo caminho para negociar a regularização administrativa da posse junto à CDHU.
Retenção e indenização por benfeitorias: Caso a rescisão do contrato seja irreversível, a lei protege o direito de indenização pelas reformas e melhorias úteis feitas no imóvel, impedindo que a CDHU fique com essas melhorias sem pagar nada.
Se ninguém apresentar defesa no processo, a ordem de reintegração é cumprida e a família perde tanto o imóvel quanto todo o dinheiro já investido.
8.3. O mutuário original está sendo executado por dívidas do gaveteiro
O risco do contrato de gaveta não atinge apenas quem compra; o vendedor original (que tem o nome cadastrado na CDHU) também sofre consequências graves.
Como o imóvel permanece registrado na CDHU em nome do antigo morador, despesas como condomínio e IPTU continuam sob a responsabilidade formal dele:
Penhora de salário e contas bancárias: Se o comprador de gaveta parar de pagar a taxa de condomínio ou o imposto municipal, a cobrança judicial é ajuizada contra o antigo proprietário que consta na matrícula. É comum o vendedor ter contas bancárias bloqueadas pela Justiça por dívidas de um imóvel vendido há muitos anos.
Medidas judiciais cabíveis: Nessa situação, o vendedor prejudicado precisa entrar com Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência e Perdas e Danos, exigindo que o comprador pague as dívidas, transfira a titularidade ou suporte a rescisão da venda particular com devolução de prejuízos.
9. Posso comprar um apartamento da CDHU que já está quitado?
Sim, mas a quitação do financiamento não elimina a necessidade de verificar a situação jurídica do imóvel.
Um apartamento quitado pode estar em situação diferente de outro que ainda possui prestações a vencer. Entretanto, é necessário conferir se a quitação foi formalmente reconhecida e se a documentação permite a transferência da propriedade.
Antes de comprar, solicite:
- Comprovante ou termo de quitação emitido pela CDHU.
- Contrato original e eventuais instrumentos posteriores.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Documentos que comprovem a titularidade do vendedor.
- Informações sobre eventuais restrições ou pendências.
Também é necessário verificar se a propriedade já foi formalmente transferida e registrada ou se ainda existem providências para obtenção do título e registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Imóvel quitado não significa necessariamente imóvel regularizado. A quitação resolve a obrigação financeira correspondente, mas não substitui os atos necessários à formalização da propriedade.
9.1. O imóvel da CDHU está 100% quitado, mas o titular sumiu ou faleceu: como obter a escritura?
Muitos compradores pagam todas as parcelas até a quitação total do financiamento e recebem o Termo de Quitação da CDHU. O problema surge na hora de registrar a propriedade no Cartório de Imóveis: a CDHU só emite a escritura definitiva no nome do mutuário original.
Se o titular original desapareceu, não aceita assinar ou faleceu, os caminhos jurídicos adequados são:
Adjudicação Compulsória (Judicial ou Extrajudicial): Havendo a cadeia completa de contratos de gaveta e comprovada a quitação integral do preço, o comprador pode acionar a Justiça ou o Cartório para suprir a assinatura do titular faltante e registrar a escritura diretamente em seu nome.
Alvará Judicial no Inventário: Se o titular original já faleceu, os herdeiros ou o próprio comprador podem pedir ao juiz a expedição de alvará judicial no inventário, comprovando que a venda e a quitação ocorreram em vida.
Usucapião Especial Urbana: Quando a família reside no imóvel há mais de 5 anos de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem possuir outro bem e sendo o apartamento de até 250 m², a usucapião (judicial ou em cartório) garante o registro da propriedade diretamente no nome do ocupante.
10. A importância da diligência jurídica antes de comprar um imóvel da CDHU
Antes de comprar um apartamento da CDHU, é recomendável realizar uma diligência jurídica imobiliária com um advogado, para analisar a documentação, verificar a situação contratual do imóvel e avaliar a possibilidade de transferência ou regularização perante a Companhia.
Essa análise preventiva permite identificar riscos que podem passar despercebidos pelo comprador, especialmente quando a negociação envolve contrato de gaveta, financiamento em nome de terceiros ou restrições contratuais.
Além disso, é fundamental elaborar um contrato de compra e venda adequado à situação específica do imóvel, estabelecendo as obrigações de vendedor e comprador, as condições para a regularização e as consequências caso a transferência não seja possível.
Embora nenhum contrato particular possa garantir a aprovação da CDHU, uma diligência jurídica bem realizada e um instrumento contratual adequado ajudam a reduzir riscos e oferecem maior segurança à negociação.
O ideal é procurar orientação jurídica antes de pagar pelo imóvel, e não somente depois que surgir um problema.
11. Fale com o advogado antes de comprar ou regularizar um imóvel da CDHU
Comprar um apartamento da CDHU por contrato de gaveta exige análise cuidadosa da modalidade habitacional, do contrato original e das condições para transferência.
A CHGS Advocacia | Carlos Henrique Gomes dos Santos atua em questões relacionadas ao Direito Imobiliário, incluindo análise de contratos, regularização de imóveis e conflitos envolvendo compra e venda.
Antes de entregar o sinal, assumir prestações ou tentar regularizar uma aquisição já realizada, procure orientação jurídica para avaliar os documentos e identificar as medidas adequadas ao caso.
Entre em contato pelo WhatsApp disponível no site e solicite uma análise jurídica da documentação do imóvel.
Leia também: Veja também: Contrato de Gaveta de Imóvel, Regularização de Imóvel e Ônus e Gravames na Matrícula do Imóvel.
Conclusão
Comprar um apartamento da CDHU pode ser uma alternativa para quem procura um imóvel com preço mais acessível, mas a negociação exige cuidados que não devem ser ignorados.
A regra dos 18 meses não dispensa a análise da modalidade contratual, das condições administrativas e da possibilidade efetiva de transferência.
O contrato de gaveta pode documentar o negócio entre vendedor e comprador, mas não substitui a regularização perante a CDHU nem os atos necessários à formalização da propriedade.
Por isso, antes de comprar, é fundamental examinar o contrato original, verificar a situação financeira e registral do imóvel e consultar a Companhia sobre a possibilidade de transferência.
Se a compra já foi realizada, a documentação deve ser analisada para identificar o caminho adequado à regularização.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. É permitido comprar um apartamento da CDHU por contrato de gaveta?
A negociação pode ocorrer entre particulares, mas o contrato de gaveta não transfere automaticamente o financiamento ou a titularidade perante a CDHU. A possibilidade de regularização depende da modalidade contratual e da análise da Companhia.
2. Depois de 18 meses, posso vender ou comprar qualquer apartamento da CDHU?
Não. O prazo de 18 meses deve ser observado em conjunto com as condições legais, contratuais e administrativas. Existem modalidades que não permitem a venda, por isso é necessário consultar a CDHU antes da negociação.
3. A CDHU é obrigada a transferir o financiamento para o comprador?
Não automaticamente. A transferência depende da análise do caso e do cumprimento dos requisitos aplicáveis, inclusive das condições contratuais e socioeconômicas.
4. O que significa ser mutuário da CDHU?
Mutuário é a pessoa que figura como titular do contrato habitacional e assume as obrigações do financiamento perante a Companhia. Quem compra por contrato de gaveta não se torna mutuário automaticamente.
5. Quais são os requisitos para regularizar um contrato de gaveta?
Entre as condições informadas pela CDHU estão a existência do contrato particular, o cumprimento do prazo aplicável, o financiamento em dia e a comprovação de capacidade de pagamento pelo comprador. A Companhia pode exigir documentos e realizar avaliação socioeconômica.
6. Posso entrar na Justiça se a CDHU negar a transferência?
Dependendo do motivo da negativa e da documentação, pode ser possível discutir judicialmente a decisão. A existência de contrato de gaveta, isoladamente, não garante o direito à transferência.
7. Posso comprar um apartamento da CDHU que já está quitado?
A quitação pode facilitar a análise, mas é necessário verificar o termo de quitação, a titularidade, a matrícula e a existência de pendências. O imóvel quitado não está necessariamente registrado em nome de quem pretende vendê-lo.
8. O que devo verificar antes de comprar um apartamento da CDHU?
Confira o contrato original, a modalidade habitacional, o saldo devedor, o histórico de pagamentos, a matrícula, eventuais dívidas e a possibilidade de transferência diretamente com a CDHU. A análise jurídica prévia ajuda a identificar riscos antes do pagamento.
9. O que fazer se a CDHU entrar com reintegração de posse contra quem comprou de gaveta?
É indispensável acionar um advogado imediatamente para contestar a liminar de desocupação dentro do prazo judicial, propor o pagamento das parcelas atrasadas ou buscar indenização por benfeitorias, evitando o despejo sumário.
10. Quitei o CDHU de gaveta mas o dono faleceu. Como passo para o meu nome?
A escritura definitiva pode ser obtida por Ação de Adjudicação Compulsória (comprovando os contratos e a quitação total), por Alvará Judicial junto ao inventário do titular ou pela via da Usucapião Especial Urbana.
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