Inventário e Sucessões

Nulidade de Partilha: Como Anular a Divisão da Herança

Saiba quando é possível anular uma partilha de herança por erro, ameaça, engano ou fraude, quais ações cabem, os prazos e os direitos do herdeiro excluído.

Publicado em 16 de outubro de 2026Atualizado em 29 de outubro de 2026 19 min de leitura
Nulidade de Partilha: Como Anular a Divisão da Herança — imagem ilustrativa
Em 1 minuto

A possibilidade de desfazer uma partilha depende do tipo de procedimento, do defeito ocorrido e dos direitos atingidos. Erro material, vício de consentimento e exclusão de herdeiro podem exigir medidas jurídicas distintas.

  • Possíveis fundamentos: Erro essencial, dolo, coação, participação de incapaz ou exclusão de herdeiro, conforme o caso.
  • Medida cabível: Pode envolver correção nos próprios autos, ação anulatória, ação rescisória ou petição de herança.
  • Prazos: Variam conforme a medida e o fundamento. A anulação da partilha amigável, por exemplo, possui prazo específico no CPC.

A partilha de uma herança define quais bens e direitos serão atribuídos a cada herdeiro. Mas o que acontece quando a divisão é realizada com fraude, erro relevante, ameaça, engano ou sem a participação de alguém que tinha direito à herança? É possível anular uma partilha depois que o inventário terminou?

A resposta jurídica depende de uma distinção fundamental: nem toda partilha irregular é tecnicamente nula. Em algumas situações, a lei prevê a anulação da partilha amigável; em outras, pode ser necessária a ação rescisória contra uma decisão judicial. Quando um herdeiro foi excluído da sucessão, a medida principal pode ser a petição de herança, e não uma ação destinada simplesmente a anular a partilha.

Também existem casos de nulidade absoluta, nos quais o defeito compromete a validade do ato jurídico. A identificação correta do problema é essencial para definir a ação, os pedidos e os prazos aplicáveis.

Neste artigo, você entenderá as diferenças entre nulidade, anulação e rescisão da partilha, quando cada medida pode ser utilizada, quem pode questionar a divisão da herança e o que fazer quando um herdeiro foi esquecido, houve fraude ou foram descobertos bens omitidos.

O que é nulidade de partilha?

A expressão “nulidade de partilha” é utilizada com frequência para descrever situações em que alguém pretende questionar a validade da divisão de uma herança. Juridicamente, porém, é necessário identificar qual defeito ocorreu e qual consequência a legislação atribui a ele.

A partilha pode ser realizada extrajudicialmente, por escritura pública, ou judicialmente. No processo judicial, também é importante distinguir uma partilha amigável apenas homologada pelo juiz de uma partilha litigiosa em que o magistrado efetivamente resolveu controvérsias.

O Código de Processo Civil disciplina a anulação da partilha amigável no artigo 657 e as hipóteses de rescisão da partilha julgada por sentença no artigo 658. O Código Civil, especialmente nos artigos 166, 167 e 2.027, também contém regras relevantes sobre nulidade dos negócios jurídicos e anulabilidade da partilha.

Por isso, é importante diferenciar três situações:

  • Anulação: desconstituição de um ato anulável, como uma partilha amigável atingida por vício de consentimento previsto em lei.
  • Nulidade absoluta: invalidade decorrente de um defeito que a legislação qualifica como causa de nulidade.
  • Rescisão da partilha judicial: desconstituição de uma decisão judicial nas hipóteses legais, por meio da ação rescisória quando exigida.

Essas categorias não são intercambiáveis. O nome da ação e o prazo não devem ser definidos apenas pela expressão utilizada pelo interessado para descrever o problema.

Quais são as hipóteses de anulação ou nulidade de uma partilha?

A legislação prevê situações específicas em que uma partilha pode ser questionada. É necessário distinguir os vícios que tornam a partilha amigável anulável, as hipóteses de rescisão da partilha judicial e as causas gerais de nulidade absoluta.

1. Erro essencial na partilha

Um erro essencial pode justificar a anulação da partilha amigável quando compromete a manifestação de vontade nos termos exigidos pela legislação.

Por exemplo, os herdeiros podem ter concordado com determinada divisão porque receberam informação equivocada sobre um fato essencial que influenciou a decisão.

Não basta, entretanto, demonstrar que alguém se arrependeu do acordo ou passou a considerar a divisão desvantajosa. É necessário que o erro tenha relevância jurídica para a validade do ato.

O artigo 657 do Código de Processo Civil prevê expressamente a anulação da partilha amigável por erro essencial.

2. Ameaça ou coação

A ameaça pode caracterizar coação quando compromete juridicamente a liberdade de decisão de quem participou da partilha.

Imagine que um herdeiro tenha assinado um acordo porque sofreu ameaças graves que o levaram a aceitar uma divisão que não teria aceitado livremente.

Se os requisitos legais forem demonstrados, a coação pode fundamentar a anulação da partilha amigável.

Nem todo desentendimento familiar, discussão ou pressão emocional caracteriza coação jurídica. A gravidade da conduta, as circunstâncias e as provas precisam ser consideradas.

3. Engano ou dolo

O dolo pode ocorrer quando alguém utiliza artifícios ou informações intencionalmente enganosas para obter uma manifestação de vontade que não ocorreria se a verdade fosse conhecida.

Um exemplo seria induzir outro herdeiro a aceitar determinada divisão por meio da apresentação deliberada de informações falsas sobre um aspecto essencial do patrimônio ou do acordo.

O engano precisa ser juridicamente relevante. Uma divergência sobre a avaliação de um bem ou uma simples discordância posterior não caracteriza automaticamente dolo.

4. Fraude na partilha

A palavra “fraude” pode abranger situações juridicamente diferentes.

A fraude pode estar relacionada a um vício de consentimento, à simulação, à tentativa de fraudar uma norma imperativa ou à prática de atos destinados a prejudicar um herdeiro ou terceiro.

O enquadramento jurídico depende da conduta praticada. Se o caso se enquadrar em uma hipótese de anulabilidade, poderá ser cabível ação anulatória. Se houver nulidade absoluta, pode ser necessário buscar a declaração de nulidade. Se o objetivo for desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado, também será preciso examinar as regras da ação rescisória.

A existência de fraude não determina, por si só, que toda a partilha seja nula. É necessário identificar o ato viciado e a consequência jurídica prevista em lei.

5. Incapacidade ou irregularidade na participação de interessado

O artigo 657 do CPC prevê a anulação da partilha amigável nas hipóteses legais de intervenção de incapaz.

Também é necessário verificar se os interessados tinham capacidade para celebrar o acordo e se foram observadas as formalidades exigidas para a modalidade de partilha utilizada.

A existência de incapacidade ou de irregularidade formal não deve ser analisada isoladamente: é preciso identificar a regra aplicável e o efeito jurídico do defeito.

O artigo 658 do CPC prevê a rescisão da partilha julgada por sentença quando houver preterição de formalidades legais, entre outras hipóteses.

Isso não significa que qualquer erro documental ou irregularidade processual permita desfazer uma partilha judicial. A formalidade deve ser juridicamente relevante e a medida precisa atender aos requisitos da legislação processual.

7. Exclusão de um herdeiro

O artigo 658 do CPC prevê a rescisão da partilha julgada por sentença quando um herdeiro tiver sido preterido.

Entretanto, existe uma distinção essencial: quando a pessoa que tinha direito à herança não participou do inventário e reivindica sua condição de herdeira, a medida central é, em regra, a petição de herança.

O Superior Tribunal de Justiça diferencia a situação do herdeiro que participou do processo e pretende desconstituir uma decisão daquela em que o herdeiro preterido busca reconhecer seu próprio direito sucessório.

Portanto, a exclusão de um herdeiro não deve ser tratada automaticamente como um simples vício de anulação da partilha.

8. Inclusão de pessoa que não era herdeira

O artigo 658 do CPC também prevê a rescisão da partilha julgada por sentença quando uma pessoa que não era herdeira foi incluída.

A medida adequada depende do conteúdo da decisão e do objetivo pretendido. Se a sentença resolveu uma controvérsia sobre a condição de herdeiro e transitou em julgado, pode ser necessária ação rescisória. Se o problema envolver um ato extrajudicial, a via será definida pelas regras de invalidade aplicáveis ao ato.

9. Nulidade absoluta do negócio jurídico

Além das hipóteses específicas do CPC, podem incidir as causas gerais de nulidade absoluta previstas nos artigos 166 e 167 do Código Civil.

O artigo 166 contempla, entre outras hipóteses, negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz, objeto ilícito ou impossível, inobservância de forma legal essencial, fraude à lei imperativa e nulidade expressamente prevista em lei.

O artigo 167 trata da simulação, que acarreta nulidade do negócio jurídico.

Essas regras não autorizam concluir que toda irregularidade da partilha seja causa de nulidade absoluta. É preciso identificar o ato jurídico, a norma violada e a consequência legal aplicável.

Qual é a diferença entre nulidade e anulação da partilha?

Embora “nulidade de partilha” seja uma expressão comum nas pesquisas, nulidade e anulação possuem significados jurídicos diferentes.

A anulação é a desconstituição de um ato anulável. O artigo 657 do CPC prevê que a partilha amigável pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, nas hipóteses legais. O artigo 2.027 do Código Civil também trata da anulabilidade da partilha pelos vícios que invalidam os negócios jurídicos.

A nulidade absoluta, por sua vez, decorre de um defeito que a lei qualifica como causa de nulidade, conforme as hipóteses aplicáveis dos artigos 166 e 167 do Código Civil.

A rescisão é a desconstituição de uma decisão judicial nas hipóteses previstas na legislação processual.

Por exemplo:

  • Se um herdeiro assinou uma partilha amigável mediante coação juridicamente relevante, pode existir fundamento para ação anulatória.
  • Se o negócio jurídico apresenta uma causa de nulidade absoluta, pode ser cabível ação declaratória de nulidade.
  • Se uma sentença resolveu uma controvérsia sobre a partilha e transitou em julgado, a desconstituição poderá exigir ação rescisória.
  • Se um herdeiro foi excluído do inventário e busca o reconhecimento do próprio direito à herança, a petição de herança pode ser a medida central.

Assim, o título utiliza “nulidade de partilha” por ser uma expressão de busca, mas o conteúdo distingue os enquadramentos jurídicos para evitar que o leitor confunda medidas diferentes.

Qual é o prazo para questionar uma partilha de herança?

Os prazos variam conforme a medida jurídica prevista em lei. É importante identificar a natureza do ato questionado antes de calcular o prazo.

Partilha extrajudicial por escritura pública

A partilha extrajudicial é formalizada por escritura pública, observados os requisitos legais.

Para a anulação da partilha amigável nas hipóteses do artigo 657 do CPC, o prazo é de um ano.

O termo inicial é definido pelo artigo 657:

  • Coação: o prazo começa quando ela cessa.
  • Erro ou dolo: o prazo começa no dia em que o ato foi realizado.
  • Incapaz: o prazo começa quando cessar a incapacidade.

Esse prazo de um ano não deve ser confundido com o prazo de uma ação destinada a reconhecer nulidade absoluta. A classificação jurídica do vício é essencial para determinar o regime aplicável.

Partilha amigável homologada judicialmente

Quando os herdeiros celebram uma partilha amigável e a sentença apenas homologa o acordo, a medida cabível para desconstituir o ato é, em regra, a ação anulatória de partilha.

Nas hipóteses do artigo 657 do CPC, o prazo é de um ano, contado conforme o fundamento legal.

O Superior Tribunal de Justiça diferencia a sentença que apenas homologa a partilha amigável daquela que efetivamente resolve controvérsias sobre a divisão dos bens ou sobre a admissão de herdeiros.

A simples homologação não transforma automaticamente o questionamento do acordo em ação rescisória.

Partilha judicial litigiosa

Quando o juiz resolve efetivamente questões controvertidas sobre a divisão dos bens ou a admissão de herdeiros, e a decisão transita em julgado, a medida para desconstituí-la é, em regra, a ação rescisória, nas hipóteses legais.

O prazo para ajuizar a ação rescisória é de dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme o artigo 975 do CPC.

O prazo de dois anos não é o mesmo que o prazo de um ano previsto para a anulação da partilha amigável.

E se houver nulidade absoluta?

A nulidade absoluta não se confunde com a anulabilidade prevista no artigo 657 do CPC.

O reconhecimento de nulidade absoluta pode seguir regime jurídico diferente, mas não é correto afirmar, sem examinar o caso, que toda ação declaratória de nulidade será sempre imprescritível ou que poderá ignorar os efeitos de uma decisão judicial transitada em julgado.

Se o defeito atingir uma decisão judicial, será necessário verificar a natureza do vício, os limites da coisa julgada e a via processual adequada.

E se o inventário terminou há vários anos?

O encerramento do inventário não permite concluir, isoladamente, que qualquer questionamento esteja impedido ou que ainda seja possível desfazer toda a partilha.

É necessário identificar se a pretensão é de anulação, declaração de nulidade, rescisão da decisão judicial, petição de herança ou sobrepartilha, porque cada uma possui fundamento e regime jurídico próprios.

A análise do prazo deve ocorrer antes do ajuizamento da medida.

Qual é a diferença entre anulação da partilha, ação rescisória, petição de herança, sobrepartilha e ação de sonegados?

Essas medidas podem surgir em um mesmo conflito familiar, mas possuem finalidades diferentes.

Ação anulatória de partilha

A ação anulatória busca desconstituir uma partilha amigável atingida por vício que autorize sua anulação, como dolo, coação ou erro essencial, nas hipóteses legais.

Ela é especialmente relevante quando o problema está na manifestação de vontade ou na validade do acordo celebrado pelos participantes da partilha.

Ação rescisória

A ação rescisória busca desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado nas hipóteses legais.

Pode ser cabível quando a sentença resolveu efetivamente controvérsias sobre a divisão dos bens ou sobre a admissão de herdeiros, observados os requisitos do artigo 658 do CPC e as regras processuais aplicáveis.

Petição de herança

A petição de herança é utilizada pelo herdeiro que reivindica o reconhecimento de seu direito sucessório e a restituição da herança ou da quota hereditária que lhe pertence.

É especialmente relevante quando um herdeiro foi excluído do inventário e não participou da partilha.

O problema central, nesse caso, é reconhecer e proteger o direito sucessório do herdeiro preterido, e não simplesmente anular um documento.

Para saber mais, leia o artigo completo da CHGS Advocacia: Petição de Herança: O Que É, Quem Pode Pedir, Prazo e Como Funciona.

Sobrepartilha

A sobrepartilha permite incluir e dividir bens que ficaram de fora da partilha anterior ou que precisam ser partilhados posteriormente nas hipóteses previstas em lei.

O artigo 669 do CPC contempla, entre outros, bens sonegados, bens descobertos depois da partilha e bens litigiosos ou de liquidação difícil ou morosa.

Exemplo: os herdeiros dividiram os bens conhecidos, mas posteriormente descobriram uma conta bancária ou um imóvel que não havia sido incluído. A sobrepartilha pode ser o instrumento adequado para complementar a divisão, sem que a descoberta do bem invalide automaticamente toda a partilha anterior.

Ação de sonegados

A ação de sonegados trata da ocultação dolosa de bens da herança e da aplicação das consequências previstas nos artigos 1.992 a 1.996 do Código Civil, quando presentes os requisitos legais.

A simples descoberta posterior de um bem não comprova, por si só, que houve sonegação. É necessário verificar a conduta, o conhecimento dos envolvidos e os requisitos legais.

Para saber mais, leia o artigo completo da CHGS Advocacia: Ação de Sonegados: O Que Fazer Quando um Herdeiro Oculta Bens da Herança?.

Para compreender a divisão do patrimônio e os problemas envolvendo imóveis herdados, consulte também:

Qual ação propor para anular uma partilha extrajudicial, amigável judicial ou litigiosa?

O nome da ação depende do ato que se pretende desconstituir e do fundamento jurídico invocado.

1. Partilha extrajudicial por escritura pública

Quando o objetivo é anular uma partilha amigável formalizada por escritura pública por erro essencial, dolo ou coação, nas hipóteses legais, a medida é, em regra, a ação anulatória de partilha amigável.

O prazo previsto no artigo 657 do CPC é de um ano, com termo inicial conforme o vício alegado.

Se o fundamento for nulidade absoluta, a pretensão deverá ser formulada como pedido de declaração de nulidade, observadas as regras aplicáveis ao vício e os efeitos patrimoniais pretendidos.

2. Partilha amigável homologada pelo juiz

Quando os herdeiros celebram um acordo e a sentença apenas homologa a partilha, a medida é, em regra, a ação anulatória de partilha amigável.

Nas hipóteses do artigo 657 do CPC, o prazo é de um ano.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a natureza da medida depende do conteúdo da sentença: se houve mera homologação do acordo, cabe ação anulatória; se o juiz resolveu controvérsias sobre a divisão dos bens ou sobre a admissão de herdeiros, pode caber ação rescisória.

3. Partilha judicial litigiosa

Quando a sentença resolve controvérsias sobre a divisão dos bens ou a admissão de herdeiros e transita em julgado, a medida para desconstituí-la é, em regra, a ação rescisória, nas hipóteses legais.

O prazo é de dois anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme o artigo 975 do CPC.

A ação rescisória não deve ser utilizada automaticamente por todo interessado que não concorde com a partilha. O cabimento exige o enquadramento em uma das hipóteses legais.

4. Partilha absolutamente nula

Se o defeito configurar nulidade absoluta, pode ser cabível uma ação declaratória de nulidade da partilha, com os pedidos necessários para recompor a situação patrimonial, cancelar registros ou corrigir os efeitos do ato, conforme o caso.

Entretanto, a denominação da ação não permite contornar automaticamente a coisa julgada. Quando existe decisão judicial transitada em julgado, é necessário verificar se a pretensão pode ser deduzida em ação própria ou se a desconstituição da decisão exige ação rescisória.

5. Herdeiro excluído que reivindica sua parte

Quando a pessoa não participou do inventário e busca o reconhecimento de sua condição de herdeira e a restituição da quota hereditária, a medida central é, em regra, a petição de herança.

O simples fato de existir uma partilha anterior não transforma automaticamente a pretensão em ação anulatória.

A petição de herança possui regime prescricional próprio. Como regra, o prazo é de dez anos a partir da abertura da sucessão, ressalvadas as situações específicas e as regras aplicáveis à incapacidade.

Quem pode pedir a anulação ou questionar uma partilha?

A legitimidade depende do direito alegado e da finalidade da ação.

Herdeiro que participou da partilha

O herdeiro que participou da partilha pode questioná-la se tiver fundamento jurídico e interesse processual, observando a medida e o prazo aplicáveis.

Herdeiro excluído

O herdeiro que não participou da sucessão e reivindica a herança pode, em regra, ajuizar petição de herança para buscar o reconhecimento de seu direito e a restituição da quota correspondente.

A exclusão não significa automaticamente que toda a partilha seja nula, nem que a única medida adequada seja uma ação anulatória.

Credor

O credor não tem legitimidade automática para anular qualquer partilha. É necessário demonstrar interesse jurídico e fundamento legal para a medida pretendida, como uma pretensão própria afetada pelo ato ou outra hipótese admitida pela legislação.

A mera existência de uma dívida de um dos herdeiros não autoriza, por si só, a desconstituição de toda a partilha.

Terceiro prejudicado

Um terceiro pode buscar tutela judicial quando demonstrar que possui direito próprio ou interesse juridicamente protegido afetado pela partilha.

Ser parente, conhecer os envolvidos ou discordar da divisão não é suficiente, por si só, para legitimar a ação.

Na ação anulatória, também devem ser observadas as regras de legitimidade das pessoas que participaram do ato e daquelas que serão diretamente atingidas por sua desconstituição.

O que estabelece o artigo 48 do Código de Processo Civil?

O artigo 48 do CPC estabelece que o foro do último domicílio do autor da herança no Brasil é competente para o inventário, a partilha, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e as ações em que o espólio seja réu.

Se o falecido não tinha domicílio certo, o parágrafo único prevê regras subsidiárias:

  1. foro da situação dos bens imóveis;
  2. se houver imóveis em foros diferentes, qualquer um desses foros;
  3. se não houver imóveis, foro do local de qualquer bem do espólio.

O artigo trata da competência territorial. Ele não define, por si só, o prazo da ação nem determina que toda discussão sobre partilha judicial deva ser resolvida por uma ação anulatória.

É necessário distinguir a competência para julgar a demanda da escolha da medida processual adequada.

Quais documentos são importantes para questionar uma partilha?

A documentação necessária depende do problema, mas alguns documentos podem ser importantes para a análise inicial:

  • escritura pública de inventário e partilha, se houver;
  • cópia dos autos do inventário judicial;
  • formal de partilha, carta de adjudicação ou decisão pertinente;
  • certidão de óbito;
  • documentos que demonstrem o vínculo familiar e a condição de herdeiro;
  • documentos dos bens, como matrículas de imóveis, extratos e registros;
  • avaliações, declarações e documentos utilizados na divisão;
  • mensagens, e-mails ou outros registros relacionados ao possível erro, dolo ou coação;
  • documentos que indiquem a existência de bens omitidos ou a exclusão de interessado;
  • datas relevantes para avaliar os prazos aplicáveis.

Não é necessário que todos esses documentos estejam disponíveis em todos os casos. A documentação deve ser adaptada ao problema concreto e à medida pretendida.

Como funciona o questionamento judicial da partilha?

O procedimento começa pela identificação do defeito e da medida jurídica adequada.

Primeiro, é necessário obter a escritura ou os autos do inventário para verificar como a divisão foi realizada, quem participou, quais bens foram considerados e se houve homologação judicial.

Em seguida, devem ser reunidas as provas relacionadas ao problema alegado e examinados os prazos. Também é importante identificar o resultado pretendido: desfazer a partilha, reconhecer um herdeiro excluído, incluir bens omitidos ou apurar eventual ocultação dolosa.

A partir dessa análise, é possível delimitar o pedido e identificar a via processual adequada. Não existe uma única ação que resolva indistintamente todos os problemas relacionados à partilha de uma herança.

É possível anular apenas uma parte da partilha?

A possibilidade depende do vício identificado, de sua extensão e dos efeitos sobre os demais atos da partilha.

Em algumas situações, o problema pode estar limitado a determinado bem ou atribuição patrimonial. Em outras, o defeito pode comprometer a divisão de forma mais ampla.

Não é possível afirmar antecipadamente que a partilha inteira será desfeita ou que apenas uma parte será alterada. A extensão do pedido e seus efeitos precisam ser avaliados a partir dos fatos, dos documentos e da legislação aplicável.

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Conclusão

Questionar uma partilha de herança exige mais do que demonstrar insatisfação com a divisão dos bens. É necessário identificar o defeito jurídico, verificar como a partilha foi formalizada, reunir provas e observar os prazos aplicáveis.

A anulação da partilha amigável, a declaração de nulidade absoluta, a ação rescisória, a petição de herança, a ação de sonegados e a sobrepartilha possuem finalidades diferentes.

A escolha correta depende do ato que se pretende questionar e do direito que se busca proteger. Essa distinção é especialmente importante quando um herdeiro foi excluído da sucessão, quando existe uma sentença transitada em julgado ou quando são descobertos bens que ficaram fora da divisão.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. É possível anular uma partilha de herança?

Sim. A anulação pode ser cabível quando existe vício juridicamente relevante, como erro essencial, dolo ou coação, nas hipóteses legais. Outros defeitos podem exigir declaração de nulidade ou ação rescisória.

2. Qual é o prazo para anular uma partilha amigável?

O artigo 657 do CPC prevê prazo de um ano para a anulação da partilha amigável nas hipóteses legais. O termo inicial varia conforme o fundamento: coação, erro, dolo ou incapacidade.

3. Qual é o prazo para desconstituir uma partilha judicial?

Quando a sentença resolveu controvérsias sobre a partilha e é cabível ação rescisória, o prazo é de dois anos a partir do trânsito em julgado da última decisão do processo, conforme o artigo 975 do CPC.

4. Um herdeiro excluído pode pedir a anulação da partilha?

Quando o herdeiro não participou do inventário e busca reconhecer seu direito sucessório, a medida central é, em regra, a petição de herança. A ação anulatória ou rescisória pode ser pertinente em situações distintas, conforme o ato e a pretensão.

5. Qual é a diferença entre nulidade e anulação da partilha?

A anulação desconstitui um ato anulável, como a partilha amigável atingida por vício de consentimento previsto em lei. A nulidade absoluta decorre de defeito que a legislação qualifica como causa de nulidade.

6. Qual é a diferença entre anulação da partilha e sobrepartilha?

A anulação busca desconstituir uma partilha juridicamente viciada. A sobrepartilha serve para incluir e dividir bens que ficaram de fora ou que precisam ser partilhados posteriormente nas hipóteses previstas em lei.

7. Um credor ou terceiro pode questionar uma partilha?

Pode, desde que demonstre legitimidade, interesse jurídico e fundamento legal para a medida pretendida. A condição de credor ou terceiro, isoladamente, não autoriza a anulação de qualquer partilha.

8. Quais documentos são necessários para questionar uma partilha?

Podem ser importantes a escritura ou os autos do inventário, os documentos dos bens, a prova da condição de herdeiro e os registros que demonstrem o possível erro, dolo, coação ou exclusão. A documentação varia conforme o problema e a medida pretendida.

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