Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel: Quando é Possível e Quais as Consequências
Entenda quando é possível rescindir um contrato de compra e venda de imóvel, o que acontece com os valores pagos, o sinal, a comissão e o financiamento.

Comprar um imóvel envolve valores elevados e compromissos que podem se estender por anos. Por isso, quando uma das partes deixa de cumprir suas obrigações ou surge uma situação que impede a continuidade do negócio, pode ser necessário discutir a rescisão ou resolução do contrato de compra e venda.
O problema é que desfazer uma compra imobiliária não significa simplesmente devolver as chaves e receber automaticamente todo o dinheiro de volta.
É necessário analisar o contrato, a causa do desfazimento, os valores pagos, eventual financiamento, cláusulas de multa, comissão de corretagem e a legislação aplicável ao negócio.
Em determinadas situações, o comprador pode ter direito à restituição dos valores pagos. Em outras, pode haver retenções, multas ou outros encargos.
Por isso, antes de assinar um distrato ou simplesmente deixar de pagar as parcelas, é importante avaliar juridicamente as consequências da medida.
O que é a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel?
No uso cotidiano, é comum utilizar a palavra “rescisão” para qualquer situação em que as partes desejam desfazer um contrato.
Juridicamente, porém, é importante distinguir algumas situações.
O distrato ocorre quando as partes concordam em desfazer o contrato.
Já a resolução contratual normalmente está relacionada ao inadimplemento de uma das partes, permitindo o desfazimento do negócio em razão do descumprimento de uma obrigação.
Também existem hipóteses específicas de extinção ou desfazimento previstas no próprio contrato ou na legislação.
Essa distinção é relevante porque as consequências financeiras podem variar conforme o motivo pelo qual o contrato está sendo encerrado.
Quando é possível desfazer um contrato de compra e venda de imóvel?
Não existe uma única resposta.
A possibilidade de desfazimento depende das circunstâncias do negócio e das obrigações assumidas pelas partes.
Entre as situações que podem justificar a resolução do contrato estão:
- inadimplemento do comprador;
- inadimplemento do vendedor;
- atraso relevante no cumprimento da obrigação de entrega;
- descumprimento de cláusulas contratuais;
- problemas relacionados à documentação ou à própria obrigação de transferência;
- situações previstas expressamente no contrato;
- acordo entre comprador e vendedor para encerramento do negócio.
Em contratos envolvendo incorporadoras e imóveis na planta, existem ainda regras específicas previstas na legislação.
Por isso, não é recomendável simplesmente interromper os pagamentos sem antes verificar a situação contratual.
O comprador pode desistir da compra do imóvel?
Depende.
É importante diferenciar desistência sem causa específica, inadimplemento da outra parte e hipóteses legais de desfazimento.
Quando o comprador simplesmente não deseja mais continuar com o negócio, podem existir consequências financeiras previstas no contrato e na legislação aplicável.
Nos contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, o STJ consolidou entendimento de que, quando o comprador dá causa ao desfazimento de uma promessa de compra e venda de imóvel, a restituição das parcelas pode ocorrer de forma parcial. Quando a culpa é exclusiva do vendedor ou construtor, a restituição deve ser integral. Esse entendimento está consolidado na Súmula 543 do STJ.
Portanto, não é correto afirmar que todo comprador que desiste receberá integralmente tudo o que pagou.
Da mesma forma, também não é correto presumir que o vendedor poderá simplesmente ficar com todos os valores pagos.
É necessário analisar o contrato e a causa concreta do desfazimento.
O que acontece com os valores já pagos?
Essa é uma das principais dúvidas em uma rescisão imobiliária.
A resposta depende principalmente de quem deu causa ao desfazimento e qual regime jurídico incide sobre o contrato.
Em contratos de promessa de compra e venda submetidos ao CDC, a Súmula 543 do STJ estabelece que a restituição deve ser integral quando a culpa pelo desfazimento é exclusivamente do vendedor ou construtor e parcial quando o comprador deu causa ao encerramento do negócio.
Assim, é necessário verificar:
- valor da entrada;
- parcelas pagas;
- comissão de corretagem;
- cláusula penal;
- eventuais encargos;
- existência de financiamento;
- posse ou utilização do imóvel;
- data e motivo do desfazimento.
A análise do valor a ser devolvido não deve ser feita apenas com base em uma porcentagem genérica encontrada na internet.
Existe multa pela rescisão?
Pode existir, mas a multa não deve ser analisada isoladamente.
É necessário verificar a natureza do contrato, a legislação aplicável e a própria cláusula contratual.
Em determinadas relações de incorporação imobiliária, por exemplo, a Lei nº 13.786/2018 estabelece regras específicas para o desfazimento do contrato por inadimplemento do adquirente.
No art. 67-A da Lei nº 4.591/1964, incluído pela Lei nº 13.786/2018, há previsão de deduções como a comissão de corretagem e a pena convencional, observados os limites legais. A legislação também prevê situações envolvendo impostos, condomínio, fruição do imóvel e outros encargos quando aplicáveis.
Isso não significa, entretanto, que todo contrato de compra e venda de imóvel esteja automaticamente sujeito ao mesmo cálculo.
O regime aplicável precisa ser identificado antes de calcular a devolução.
E a comissão de corretagem?
A comissão de corretagem merece análise própria.
O simples fato de o contrato de compra e venda ter sido posteriormente desfeito não produz automaticamente a mesma consequência em todos os casos.
A jurisprudência do STJ distingue situações em que a intermediação foi efetivamente realizada e o negócio chegou a ser concretizado daquelas em que a própria intermediação não produziu o resultado esperado.
Além disso, existem regras específicas para determinadas hipóteses de incorporação imobiliária e situações em que o desfazimento ocorre por culpa do vendedor.
Em caso de resolução provocada por atraso na entrega do imóvel imputável à construtora ou incorporadora, por exemplo, o STJ definiu em repetitivo que o prazo para buscar a restituição da comissão de corretagem é de dez anos, contado da ciência da recusa em devolver o valor.
Por isso, a comissão de corretagem deve ser analisada de acordo com a causa do desfazimento e a estrutura do negócio.
E se o imóvel estiver financiado?
A situação exige ainda mais cuidado.
Quando existe financiamento bancário, o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento podem envolver relações jurídicas distintas.
Não é recomendável simplesmente deixar de pagar o financiamento acreditando que isso, por si só, desfará a compra do imóvel.
Dependendo da situação, podem existir consequências relacionadas:
- ao saldo devedor;
- às parcelas do financiamento;
- à garantia fiduciária;
- ao vendedor;
- à instituição financeira;
- aos valores já pagos;
- à transferência ou encerramento das obrigações.
Por isso, contratos de compra e venda associados a financiamento devem ser analisados em conjunto, e não apenas pela ótica do contrato firmado com o vendedor.
Rescisão de imóvel na planta
Os contratos de aquisição de imóveis na planta possuem regras específicas.
A Lei nº 13.786/2018 estabeleceu disciplina própria para o desfazimento de contratos de incorporação imobiliária, incluindo regras sobre consequências do inadimplemento do adquirente e restituição de valores.
Também existe situação diferente quando o problema está relacionado ao atraso da incorporadora.
Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo legalmente relevante e o comprador não tiver dado causa ao atraso, a legislação prevê possibilidade de resolução do contrato, com restituição dos valores pagos e outras consequências previstas em lei.
O STJ também mantém entendimento consolidado de que, quando a culpa pelo desfazimento é do vendedor ou construtor, a restituição das parcelas pagas deve ser integral nas relações abrangidas pela Súmula 543.
E quando o vendedor é quem descumpre o contrato?
Quando o vendedor deixa de cumprir uma obrigação essencial do negócio, a situação pode ser bastante diferente daquela em que o comprador simplesmente desiste.
Dependendo do caso, o comprador poderá discutir:
- resolução do contrato;
- restituição dos valores pagos;
- multa contratual, quando cabível;
- perdas e danos, quando presentes os requisitos;
- restituição de determinados encargos;
- outras consequências previstas no contrato ou na legislação.
Um exemplo é o atraso imputável à incorporadora na entrega do imóvel.
Nessa situação, não se deve tratar o comprador como se ele tivesse simplesmente “desistido” da aquisição. A identificação de quem deu causa ao desfazimento é fundamental para determinar as consequências jurídicas.
Rescisão por culpa do comprador
Quando o comprador deixa de cumprir suas obrigações, o cenário pode envolver:
- retenção de parte dos valores pagos;
- multa contratual;
- comissão de corretagem, conforme o regime aplicável;
- encargos relacionados ao imóvel, quando cabíveis;
- eventual necessidade de formalização do distrato;
- discussão judicial sobre os valores devidos.
Nos contratos de incorporação imobiliária submetidos ao art. 67-A da Lei nº 4.591/1964, existem regras específicas sobre deduções e restituição. A lei prevê, entre outros pontos, a possibilidade de dedução da comissão de corretagem e de pena convencional dentro do limite legal estabelecido.
Por isso, não é seguro aplicar automaticamente a mesma porcentagem de retenção para qualquer contrato imobiliário.
Distrato consensual ou ação judicial?
O desfazimento pode ocorrer de forma consensual ou, quando não há acordo, por meio de medida judicial adequada.
Distrato consensual
Quando comprador e vendedor concordam com o encerramento, pode ser possível formalizar um distrato estabelecendo:
- encerramento das obrigações;
- valores a devolver;
- eventuais descontos;
- forma e prazo de pagamento;
- entrega da posse, quando aplicável;
- quitação;
- demais responsabilidades.
Um distrato bem elaborado pode evitar uma discussão judicial posterior.
Via judicial
Quando não há acordo ou quando existe controvérsia sobre a causa do desfazimento, valores ou responsabilidades, pode ser necessário buscar o Poder Judiciário.
Nesse cenário, a análise documental ganha ainda mais importância.
O que analisar antes de pedir a rescisão?
Antes de tomar qualquer medida, é recomendável reunir e analisar:
1. O contrato
Verifique as cláusulas sobre inadimplemento, multa, distrato, rescisão, corretagem e devolução.
2. Os comprovantes de pagamento
Organize entrada, parcelas, encargos e demais valores.
3. A causa do problema
É necessário identificar quem deixou de cumprir a obrigação e de que maneira.
4. A situação do imóvel
Verifique se o imóvel foi entregue, se houve posse, se está ocupado ou se permanece na planta.
5. O financiamento
Se houver banco envolvido, analise também o contrato de financiamento e a garantia constituída.
6. As comunicações entre as partes
E-mails, mensagens, notificações e protocolos podem ser importantes para demonstrar o que aconteceu.
7. A documentação do imóvel
Dependendo do caso, matrícula, contrato, documentos da negociação, documentos da incorporação e outros registros podem ser relevantes. Em negócios que não chegaram a ser formalizados no registro, como o contrato de gaveta, esse cuidado é ainda maior, assim como nos casos que envolvem regularização do imóvel.
Documentos importantes para uma análise
Em uma análise inicial, normalmente são úteis:
- contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda;
- eventuais aditivos;
- comprovantes de pagamento;
- contrato de financiamento, quando existente;
- documentos relacionados à corretagem;
- boletos e demonstrativos;
- comunicações com vendedor, construtora ou incorporadora;
- notificações;
- documentos do imóvel;
- comprovantes relacionados à entrega ou à posse.
Quanto mais organizada estiver a documentação, mais precisa tende a ser a avaliação das consequências do desfazimento.
É possível simplesmente parar de pagar?
Essa é uma das situações que mais exige cautela.
Parar de pagar não é a mesma coisa que rescindir o contrato.
A interrupção unilateral dos pagamentos pode caracterizar inadimplemento e gerar consequências contratuais e legais.
Se o comprador entende que possui fundamento para desfazer o negócio, o caminho adequado deve ser definido depois da análise do contrato e das circunstâncias concretas.
Em determinadas situações, pode ser mais adequado buscar uma solução consensual. Em outras, pode ser necessário formalizar a resolução ou discutir judicialmente o desfazimento.
Perguntas frequentes
Posso desistir da compra de um imóvel depois de assinar o contrato?
Pode haver possibilidade de desfazimento, mas as consequências dependem do contrato, da legislação aplicável e do motivo da desistência. Não existe uma regra única para todos os negócios.
Vou perder todo o dinheiro que paguei?
Não necessariamente. Em determinadas situações existe direito à restituição, que pode ser integral ou parcial conforme a causa do desfazimento e o regime jurídico aplicável. A Súmula 543 do STJ trata especificamente dessa questão em contratos de promessa de compra e venda submetidos ao CDC.
O vendedor pode ficar com toda a entrada?
Não se pode responder de forma genérica. É necessário analisar o contrato, a natureza do pagamento, a causa do desfazimento e as regras aplicáveis.
Se a construtora atrasou a entrega, posso cancelar o contrato?
Em determinadas situações, sim. A legislação prevê consequências específicas para atraso na entrega de imóvel adquirido em incorporação imobiliária, especialmente quando o comprador não deu causa ao atraso.
A comissão de corretagem é devolvida?
Depende da situação. A análise deve considerar a forma como a corretagem foi contratada, se houve efetiva intermediação e, principalmente, a causa do desfazimento. Há situações em que a comissão permanece devida e outras em que sua restituição pode ser discutida.
Posso fazer um distrato sem advogado?
As partes podem negociar um distrato, mas, diante dos valores normalmente envolvidos em uma operação imobiliária, é recomendável analisar juridicamente o documento antes de assiná-lo, especialmente quando houver multa, retenção de valores, financiamento ou discussão sobre responsabilidade.
O financiamento termina automaticamente com a rescisão da compra?
Não necessariamente. Compra e venda e financiamento podem envolver obrigações distintas. Quando há financiamento bancário, é indispensável analisar também o contrato firmado com a instituição financeira.
Conclusão
A rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel não deve ser tratada como uma simples desistência da negociação.
Quem deu causa ao desfazimento, o tipo de contrato, os valores pagos, a existência de financiamento, a situação do imóvel e as cláusulas contratuais podem alterar significativamente o resultado financeiro da operação.
Antes de assinar um distrato ou interromper pagamentos, é importante avaliar juridicamente o negócio e definir qual é a estratégia mais adequada para proteger o patrimônio envolvido.
Se você está enfrentando um problema com a compra ou venda de um imóvel e precisa avaliar as possibilidades de desfazer o contrato, a análise individual do contrato e dos documentos é o primeiro passo para identificar os riscos e as alternativas disponíveis.
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