Inventário Judicial Litigioso. Herdeiro Não Quer Fazer o Inventário: O Que Fazer para Destravar a Herança?
Herdeiro não quer fazer o inventário? Saiba como agir no inventário judicial litigioso, obter documentos, lidar com o ITCMD e pedir providências ao juiz.

Um herdeiro se recusa a colaborar com o inventário, não fornece RG e CPF, não apresenta certidão de casamento ou deixa de pagar o ITCMD. Enquanto isso, os demais familiares continuam sem conseguir regularizar os bens deixados pelo falecido.
- Direito: o herdeiro tem legitimidade para requerer a abertura do inventário judicial, conforme o art. 616, II, do Código de Processo Civil. A discordância de outro interessado não impede, por si só, o procedimento.
- Risco prático: a falta de documentos, informações ou recolhimento tributário pode atrasar etapas importantes, dificultando a regularização e a partilha dos bens.
- Conduta recomendada: registre as tentativas de obter os documentos, apresente as informações disponíveis e peça ao juiz as intimações, pesquisas e diligências necessárias para dar andamento ao inventário.
Um herdeiro se recusa a colaborar com o inventário, não fornece RG e CPF, não apresenta certidão de casamento ou deixa de pagar o ITCMD. Enquanto isso, os demais familiares continuam sem conseguir regularizar os bens deixados pelo falecido.
A recusa de um herdeiro não lhe dá poder de veto sobre o inventário judicial. A legislação permite que um herdeiro requeira a abertura do procedimento, e o juiz pode adotar providências para obter informações necessárias à identificação dos interessados e ao andamento do processo.
O problema exige atenção especial quando a falta de colaboração impede a apresentação das primeiras declarações, a identificação do estado civil dos herdeiros ou o cumprimento das obrigações tributárias. Nesses casos, é importante documentar a resistência e formular pedidos específicos ao juízo, em vez de aguardar indefinidamente uma colaboração voluntária.
O que é um inventário judicial litigioso?
O inventário judicial é o procedimento utilizado para identificar os herdeiros, relacionar os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido e regularizar a transmissão do patrimônio.
Ele é litigioso quando existem divergências entre os interessados que exigem intervenção judicial, como discordâncias sobre os bens, a partilha, a administração do espólio ou os direitos sucessórios.
A existência de conflito não significa que o inventário precise ficar indefinidamente parado. O processo deve avançar na medida em que os atos necessários possam ser realizados, enquanto as questões controvertidas são submetidas à apreciação do juiz.
O Código de Processo Civil estabelece, no art. 616, II, que o herdeiro possui legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário. Portanto, um herdeiro não precisa esperar que todos os demais concordem para tomar a iniciativa.
Um herdeiro pode impedir o inventário por não querer participar?
Não. A simples recusa em colaborar não equivale a um poder de impedir o procedimento.
É necessário distinguir três situações:
- Recusa em iniciar o inventário: outro herdeiro legitimado pode requerer sua abertura.
- Recusa em assinar ou concordar com a partilha: a falta de consenso pode impedir uma solução amigável, mas as divergências podem ser tratadas no processo judicial.
- Recusa em fornecer documentos ou informações: o inventariante pode apresentar os dados disponíveis e requerer providências judiciais para obter o que falta.
Isso não significa que o inventariante possa omitir informações relevantes ou declarar dados que desconhece como se fossem verdadeiros. A conduta adequada é informar ao juízo quais documentos estão pendentes, explicar a razão da ausência e pedir medidas para superar o obstáculo.
O que fazer quando um herdeiro não fornece RG, CPF ou certidão de casamento?
A recusa em apresentar documentos pode dificultar a qualificação dos interessados e a elaboração das primeiras declarações, mas não deve ser tratada como motivo para aguardar indefinidamente.
O art. 620 do Código de Processo Civil determina que as primeiras declarações contenham informações sobre os herdeiros, incluindo nome, estado, idade, endereço eletrônico e residência, além dos dados pertinentes do cônjuge ou companheiro sobrevivente e do regime de bens.
Quando um herdeiro não entrega os documentos solicitados, o inventariante pode adotar medidas para documentar a omissão e pedir a intervenção judicial.
1. Apresentar as informações que já estão disponíveis
O inventariante deve reunir os dados conhecidos do herdeiro, como nome completo, parentesco, endereço conhecido e demais informações documentadas.
Na petição, pode informar que solicitou RG, CPF e certidão de casamento, mas não obteve resposta ou recebeu recusa expressa.
Não é adequado inventar informações nem declarar como confirmado um estado civil que ainda não foi comprovado.
2. Pedir a intimação do herdeiro para apresentar os documentos
É possível requerer que o juiz determine a apresentação dos documentos necessários, em prazo fixado no processo.
O pedido pode abranger documento de identidade, CPF, certidão de casamento atualizada, informação sobre estado civil e, quando pertinente, regime de bens.
A petição deve explicar a finalidade concreta da documentação e como a ausência prejudica o andamento do inventário.
3. Requerer pesquisas judiciais para obter os dados
Se a intimação não resolver o problema, o advogado pode pedir ao juízo diligências específicas para obter as informações que faltam.
Entre as ferramentas que podem ser solicitadas, conforme a finalidade e a disponibilidade no tribunal, estão:
- INFOJUD: pode auxiliar na obtenção de dados cadastrais mantidos pela Receita Federal, inclusive informações relacionadas ao CPF.
- CRC-Jud: pode ser utilizada para pesquisas de registros civis e para auxiliar na localização de registros de nascimento ou casamento.
- SIEL: pode auxiliar na pesquisa de endereço para localização e comunicação processual.
A utilização dessas ferramentas não é automática nem garante que todos os dados sejam encontrados. O pedido deve indicar o herdeiro a ser pesquisado, os dados já conhecidos e a informação específica que se pretende obter.
O INFOJUD é destinado às solicitações do Poder Judiciário à Receita Federal, com acesso restrito aos magistrados e servidores autorizados. O TJSP também prevê pesquisas por sistemas como SIEL e CRC-Jud, observadas as regras e despesas aplicáveis.
4. Pedir a expedição de ofício ao órgão ou cartório competente
Se a pesquisa eletrônica não for suficiente, pode ser requerida a expedição de ofício ao órgão competente ou ao cartório de registro civil identificado.
Essa providência é especialmente relevante quando o objetivo é obter uma certidão de casamento ou verificar averbações que possam influenciar a análise do estado civil e do regime de bens.
O pedido deve ser específico e justificar por que a informação é necessária ao inventário.
5. Requerer o prosseguimento dos atos possíveis
Na mesma petição, o inventariante pode requerer que a ausência dos documentos não impeça a prática dos atos processuais que possam ser realizados com as informações disponíveis.
O objetivo não é dispensar a qualificação legal dos interessados, mas permitir que o processo avance enquanto o juízo adota providências para completar os dados necessários.
A recusa em fornecer documentos impede as primeiras declarações?
Não necessariamente.
As primeiras declarações devem observar o conteúdo exigido pelo art. 620 do CPC. Quando faltarem dados, o inventariante deve informar a limitação, apresentar o que já foi comprovado e requerer as diligências necessárias.
A estratégia processual não deve ser simplesmente deixar de apresentar as declarações até que o herdeiro resolva colaborar. O caminho é demonstrar a situação ao juízo e pedir uma solução para a obtenção das informações pendentes.
Após as primeiras declarações, o art. 626 do CPC prevê a citação dos interessados para os termos do inventário e da partilha. O juiz também poderá determinar as providências necessárias para viabilizar a participação regular dos herdeiros.
E se um herdeiro não pagar sua parte do ITCMD?
A declaração do ITCMD e o pagamento do imposto são atos distintos. O fato de o imposto ter sido declarado não significa que o valor devido tenha sido recolhido.
No inventário judicial pelo rito comum, a falta de regularização tributária pode impedir a conclusão da partilha e a expedição do formal de partilha. Isso não significa, porém, que todos os atos do processo tenham de ser necessariamente interrompidos.
O art. 654 do CPC disciplina a regularidade fiscal para o julgamento da partilha. O Tema 1.074 do Superior Tribunal de Justiça, que dispensa o recolhimento prévio do ITCMD para a homologação da partilha, trata especificamente do arrolamento sumário e não deve ser automaticamente transportado para o inventário litigioso pelo rito comum.
O que fazer quando apenas um herdeiro não paga?
O advogado pode informar ao juízo quais recolhimentos foram realizados e identificar a parcela ainda pendente. Se houver recursos disponíveis no espólio, pode requerer autorização judicial para utilizar o dinheiro no pagamento de despesas ou obrigações da sucessão, com demonstração da necessidade e observância dos direitos dos interessados.
Se não houver recursos disponíveis, pode ser necessário avaliar outras medidas juridicamente cabíveis para obter os valores, sempre com autorização judicial quando exigida.
Um herdeiro que adianta o pagamento de valores devidos para viabilizar a regularização deve documentar o desembolso e requerer o reconhecimento do crédito, quando juridicamente cabível. Não deve presumir que poderá compensar unilateralmente qualquer quantia no quinhão do outro.
A falta de pagamento também não transforma automaticamente a dívida tributária em uma obrigação pessoal dos demais herdeiros. A responsabilidade e as medidas cabíveis devem ser examinadas conforme a legislação tributária e as circunstâncias do inventário.
O que fazer quando o herdeiro não responde às intimações?
A falta de resposta não deve ser confundida com a perda da condição de herdeiro ou com renúncia à herança.
O advogado pode informar o histórico das tentativas de contato e pedir as medidas processuais necessárias à regularização da comunicação com o interessado.
Se houver dificuldade de localização, podem ser requeridas pesquisas de endereço pelos meios disponíveis ao juízo. A medida deve ser fundamentada e proporcional à finalidade processual.
A ausência de manifestação também não autoriza o inventariante a decidir sozinho todas as questões controvertidas. O procedimento deve respeitar o contraditório e as regras de participação dos interessados.
O juiz pode obrigar o herdeiro a colaborar?
O juiz pode determinar providências necessárias ao andamento do processo, inclusive a apresentação de informações ou documentos relevantes e a realização de diligências para obtê-los.
A medida adequada depende da obrigação que precisa ser cumprida e da finalidade do pedido. Por isso, a petição deve apontar precisamente o documento ou dado ausente, explicar sua relevância e demonstrar a tentativa anterior de obtê-lo.
A recusa não implica automaticamente multa, perda da herança ou exclusão do inventário. Eventuais consequências processuais precisam de fundamento legal e decisão judicial apropriada.
O herdeiro que iniciou o inventário pode cobrar as despesas dos demais?
É necessário separar as despesas necessárias à administração e regularização do espólio dos gastos particulares de um herdeiro.
Custas processuais, certidões e despesas comprovadamente necessárias à conservação ou administração dos bens podem ser objeto de pedido de reconhecimento no inventário. O tratamento dos honorários advocatícios exige análise específica, especialmente quando o advogado foi contratado para defender interesse particular de apenas um herdeiro.
O simples fato de uma pessoa ter iniciado o inventário não significa que todos os valores que ela gastou serão automaticamente reembolsados pelo espólio ou rateados igualmente entre os demais interessados.
O pedido deve apresentar comprovantes, indicar a finalidade de cada despesa e explicar por que o gasto beneficiou a sucessão.
E se o herdeiro estiver escondendo bens da herança?
A recusa em fornecer documentos pessoais é diferente da ocultação de bens que deveriam integrar a sucessão.
Se houver indícios concretos de que um herdeiro omitiu patrimônio, reteve documentos de bens ou deixou de declarar valores que deveriam integrar o inventário, é importante reunir elementos que permitam identificar a possível omissão.
Conforme os fatos, podem ser avaliadas providências dentro do inventário ou medidas específicas, como a ação de sonegados, que possui requisitos próprios. A mera falta de colaboração não comprova, por si só, a prática de sonegação.
Para entender melhor essa hipótese, veja também o artigo da CHGS Advocacia sobre Ação de Sonegados: Como Recuperar Bens Escondidos na Herança.
Inventário judicial litigioso na Penha e no Tatuapé
Em São Paulo, conflitos sucessórios podem envolver imóveis, contas bancárias, dívidas, documentos incompletos e divergências entre irmãos ou outros herdeiros. Na Penha, no Tatuapé e em outras regiões da Zona Leste, a atuação jurídica pode envolver a organização das primeiras declarações, a identificação dos bens, a análise das pendências de ITCMD e a formulação de pedidos judiciais para obter documentos e informações que um herdeiro se recusa a fornecer.
A CHGS Advocacia | Carlos Henrique Gomes dos Santos atua em inventários e sucessões, com atendimento em São Paulo, incluindo demandas relacionadas à Penha e ao Tatuapé. Para conhecer o atendimento jurídico voltado a cada região, acesse as páginas de Advogado de Inventário na Penha e Advogado de Inventário no Tatuapé. A estratégia deve ser definida a partir dos documentos disponíveis, da fase processual e dos obstáculos concretos ao andamento do inventário.
Veja também: Inventário Extrajudicial na Penha e no Tatuapé, Inventário com Imóveis e Herança com Dívidas.
Fale com o advogado
Se um herdeiro não quer colaborar, não apresenta documentos ou deixa de cumprir providências necessárias à regularização da herança, é importante avaliar quais medidas podem ser requeridas no processo.
A análise jurídica permite identificar as informações faltantes, documentar a resistência e formular pedidos específicos para que o inventário avance sem desconsiderar os direitos dos interessados.
Para informações sobre atendimento, utilize o telefone ou WhatsApp já disponibilizado no site da CHGS Advocacia.
Conclusão
No inventário judicial litigioso, a recusa de um herdeiro em colaborar não lhe confere poder de veto sobre o procedimento. Quando faltam documentos pessoais, informações cadastrais ou certidões, o inventariante pode apresentar os dados disponíveis e pedir ao juiz as intimações, pesquisas e requisições necessárias para completar a qualificação dos interessados.
Se houver pendência de ITCMD, é importante distinguir a continuidade dos atos processuais da regularização exigida para a conclusão da partilha. A solução deve ser construída com pedidos específicos e documentação adequada, evitando que a resistência de um interessado seja tratada como impedimento absoluto ao andamento do processo.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Um herdeiro pode impedir o inventário judicial porque não quer participar?
Não. O art. 616, II, do CPC permite que um herdeiro requeira a abertura do inventário. A falta de consenso pode gerar controvérsias, mas não confere ao outro herdeiro poder de veto sobre o procedimento.
2. O que fazer quando um herdeiro se recusa a fornecer RG e CPF?
O inventariante pode informar a recusa ao juiz, apresentar os dados já conhecidos e requerer a intimação do herdeiro para fornecer os documentos. Se necessário, pode pedir diligências judiciais para obter os dados cadastrais.
3. Posso pedir ao juiz uma certidão de casamento de um herdeiro que não colabora?
Sim. É possível requerer diligências para localizar o registro civil e, se necessário, expedição de ofício ao cartório competente. O pedido deve demonstrar a necessidade da certidão para o inventário.
4. O que são INFOJUD, CRC-Jud e SIEL?
São ferramentas que podem auxiliar o Judiciário na obtenção de informações cadastrais, registros civis ou endereços. A utilização depende da finalidade da pesquisa, da disponibilidade do sistema e da autorização ou procedimento aplicável no tribunal.
5. O inventário pode continuar se um herdeiro não entregar os documentos?
O inventariante pode requerer o prosseguimento dos atos que possam ser realizados com as informações disponíveis, além de pedir medidas para obter os dados pendentes. A qualificação exigida por lei deve ser regularizada, mas a recusa não precisa ser tratada como impedimento absoluto ao processo.
6. Se um herdeiro não pagar o ITCMD, a partilha fica impedida?
No inventário judicial pelo rito comum, a regularidade fiscal pode impedir a conclusão da partilha e a expedição do formal de partilha. O Tema 1.074 do STJ refere-se ao arrolamento sumário e não afasta automaticamente essa exigência no inventário litigioso comum.
7. O herdeiro que pagou as despesas do inventário pode cobrar os demais?
Pode requerer o reconhecimento e o reembolso de despesas necessárias e comprovadas, mas não existe reembolso automático de todo gasto. A natureza da despesa, seu benefício para o espólio e a situação de quem contratou o serviço devem ser analisados.
8. A recusa em colaborar pode fazer o herdeiro perder a herança?
Não automaticamente. A simples recusa em fornecer documentos, assinar ou participar do inventário não provoca, por si só, a perda dos direitos hereditários. Eventuais consequências dependem de fundamento legal próprio e de decisão judicial.
Saiba mais sobre a nossa atuação em inventários e sucessões e sobre o atendimento como advogado de inventário na Penha e no Tatuapé.
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