Inventário e Sucessões

Remoção de Inventariante: Quando Pedir e Como Tirar do Cargo

Saiba quando pedir a remoção de inventariante por falta de prestação de contas, demora no inventário, prejuízo aos bens ou ocultação de patrimônio.

Publicado em 19 de outubro de 2026Atualizado em 29 de outubro de 2026 9 min de leitura
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O Código de Processo Civil prevê hipóteses específicas para a remoção do inventariante, incluindo omissão de declarações, falta de andamento regular, prejuízo aos bens e ausência de prestação de contas.

  • Direito: O CPC prevê hipóteses específicas de remoção, como omissão de declarações, falta de andamento regular, prejuízo aos bens e ausência de prestação de contas.
  • Risco: A administração inadequada pode comprometer o patrimônio do espólio, atrasar a partilha e dificultar a identificação de bens e valores.
  • Conduta recomendada: Reúna documentos, identifique os atos ou omissões que justificam o pedido e avalie a instauração do incidente de remoção com acompanhamento jurídico.

O inventariante é responsável por administrar os bens deixados por uma pessoa falecida durante o inventário. Mas o que fazer quando ele não presta contas, deixa o processo parado, esconde informações, omite patrimônio ou toma atitudes que prejudicam os demais herdeiros?

Nessas situações, pode ser possível pedir judicialmente a remoção do inventariante. A medida não depende apenas da insatisfação dos familiares: é necessário demonstrar uma das hipóteses previstas na legislação ou circunstâncias juridicamente relevantes que justifiquem a substituição.

O problema exige atenção porque a demora ou a administração inadequada pode comprometer a conservação dos bens, dificultar a partilha e aumentar os conflitos entre os herdeiros. Por outro lado, discordâncias pessoais ou simples divergências sobre a condução do inventário não significam, automaticamente, que o inventariante deva ser afastado.

A análise dos fatos, dos documentos e do andamento do processo é fundamental para definir como agir.

O que é a remoção de inventariante?

A remoção de inventariante é a medida processual utilizada para afastar a pessoa responsável pela administração do espólio quando sua atuação se enquadra nas hipóteses legais ou quando existem fundamentos juridicamente reconhecidos para sua substituição.

O inventariante exerce uma função importante no inventário. Entre suas atribuições estão representar o espólio, administrar os bens, prestar as declarações necessárias, cumprir determinações judiciais e prestar contas quando exigido.

O artigo 618 do Código de Processo Civil estabelece deveres do inventariante, enquanto o artigo 622 prevê as hipóteses em que ele pode ser removido.

A remoção não significa, por si só, que a pessoa perdeu sua condição de herdeira ou seu direito à herança. O que se discute é a permanência dela na função de administrar o espólio.

Quando é possível pedir a remoção do inventariante?

O artigo 622 do Código de Processo Civil prevê hipóteses específicas de remoção, que podem ser requeridas por interessado ou determinadas de ofício pelo juiz, conforme a lei.

O inventariante deve apresentar as primeiras e as últimas declarações nos momentos previstos no procedimento.

A falta de apresentação no prazo legal pode justificar a remoção, especialmente quando a omissão compromete o andamento do inventário.

2. O inventário fica parado sem justificativa adequada

A lei prevê a remoção quando o inventariante não dá andamento regular ao processo, suscita dúvidas infundadas ou pratica atos meramente protelatórios.

É necessário demonstrar a conduta concreta. O simples fato de o inventário demorar não prova, isoladamente, que o inventariante seja responsável pelo atraso, pois também podem existir pendências documentais, controvérsias judiciais ou demora de terceiros.

3. Os bens da herança se deterioram ou são prejudicados

O inventariante deve administrar os bens do espólio com diligência.

Se, por culpa dele, os bens se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem danos, pode existir fundamento para o pedido de remoção.

Exemplos que merecem investigação incluem deixar um imóvel se deteriorar sem providências necessárias, permitir a perda de direitos patrimoniais por falta de atuação ou administrar inadequadamente bens sob sua responsabilidade.

A situação precisa ser demonstrada por documentos e outros elementos pertinentes.

4. O inventariante não protege os direitos do espólio

O artigo 622 também prevê a remoção quando o inventariante deixa de defender o espólio em ações nas quais foi citado, deixa de cobrar dívidas ativas ou não adota medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos.

A análise depende da obrigação que deixou de ser cumprida, das circunstâncias e das consequências da omissão.

5. O inventariante não presta contas

O inventariante tem o dever de prestar contas de sua gestão quando o juiz determinar e ao deixar o cargo, conforme as regras processuais aplicáveis.

Se não apresenta as contas exigidas ou se as contas apresentadas não são aprovadas, pode haver fundamento para a remoção.

A falta de prestação de contas não deve ser confundida automaticamente com desvio de dinheiro. São questões distintas: a primeira envolve o descumprimento do dever de demonstrar a administração; a segunda exige apuração própria dos fatos e das provas.

6. O inventariante esconde, sonega ou desvia bens

A ocultação, a sonegação ou o desvio de bens do espólio podem justificar a remoção, desde que os fatos sejam apurados e se enquadrem na hipótese legal.

Se houver suspeita de que bens foram deliberadamente omitidos, também pode ser necessário avaliar medidas relacionadas à ação de sonegados.

Remoção de inventariante e ação de sonegados têm objetivos diferentes. Leia também: Ação de Sonegados: O Que Fazer Quando um Herdeiro Oculta Bens da Herança?.

A escolha da medida depende de quem praticou a conduta, dos fatos demonstrados e dos objetivos pretendidos.

Quem pode pedir a remoção do inventariante?

A remoção pode ser requerida por interessado legitimado no inventário, conforme sua posição jurídica e as circunstâncias do caso. O juiz também pode determinar a medida de ofício nas hipóteses legais.

Um herdeiro que identifica omissões, falta de prestação de contas ou prejuízos ao patrimônio pode apresentar os fatos e as provas pertinentes para fundamentar o pedido.

Entretanto, a existência de conflito familiar não basta, por si só, para garantir a remoção. É necessário demonstrar fatos relevantes para a administração do espólio e para o cumprimento dos deveres do cargo.

A legitimidade e o interesse de quem pretende requerer a medida devem ser examinados de acordo com a situação concreta.

Como funciona o procedimento de remoção?

O artigo 623 do Código de Processo Civil estabelece o procedimento para a remoção.

Em regra, a medida é processada por incidente em autos apartados, com observância do contraditório e da ampla defesa.

O inventariante deve ser intimado para se defender e produzir provas no prazo legal de 15 dias. O procedimento permite que o juiz examine os fatos apresentados e as justificativas do responsável pela administração.

Em linhas gerais, o caminho envolve:

  1. Identificar a conduta que fundamenta o pedido.
  2. Reunir documentos e outros elementos de prova.
  3. Formular o pedido de remoção com fundamento legal.
  4. Processar o incidente, permitindo a defesa do inventariante.
  5. Aguardar a decisão judicial.

A remoção não é automática. O juiz examina os fatos, as provas e a adequação da medida ao caso.

Quais documentos podem ajudar a comprovar a necessidade de remoção?

Os documentos dependem do motivo alegado. Entre os elementos que podem ser relevantes estão:

  • cópia do processo de inventário;
  • decisões e determinações judiciais descumpridas;
  • petições que demonstrem atrasos ou omissões relevantes;
  • documentos relativos aos bens do espólio;
  • extratos, recibos e comprovantes de despesas, quando pertinentes e obtidos legalmente;
  • avaliações, fotografias ou laudos que indiquem deterioração de bens;
  • pedidos anteriores de prestação de contas e respostas apresentadas;
  • documentos que demonstrem a omissão de patrimônio ou a falta de cobrança de créditos.

Não é necessário que todos esses documentos existam em todos os casos. A prova deve estar relacionada à hipótese concreta que fundamenta o pedido.

O que acontece se o juiz determinar a remoção?

Se a remoção for determinada, será necessário organizar a substituição do inventariante conforme o procedimento legal e a decisão judicial.

O afastamento da função não significa automaticamente que o antigo inventariante deixou de ser herdeiro. Também não prova, por si só, que houve apropriação indevida ou fraude.

O artigo 625 do Código de Processo Civil prevê que o inventariante removido deve entregar imediatamente ao substituto os bens do espólio. Se não o fizer no prazo legal de cinco dias, pode ser determinada busca e apreensão de bens ou imissão na posse, conforme a natureza do patrimônio.

A prestação de contas e eventual responsabilização por atos praticados durante a administração podem exigir análise própria, conforme as circunstâncias.

A remoção do inventariante encerra o inventário?

Não. A remoção trata da substituição de quem exerce a função de inventariante. O inventário, em regra, continua com o responsável que vier a ser nomeado, seguindo as etapas necessárias para identificar os bens, resolver as pendências e realizar a partilha. Quando a herança inclui imóveis, veja também: Inventário com Imóveis.

A substituição pode ajudar a corrigir problemas na administração, mas não elimina automaticamente os conflitos entre os herdeiros nem resolve, por si só, todas as questões patrimoniais.

Qual é a diferença entre remoção de inventariante e ação de sonegados?

As medidas podem estar relacionadas, mas possuem objetivos diferentes.

A remoção de inventariante busca afastar a pessoa responsável pela administração do espólio quando há fundamento legal para isso.

A ação de sonegados está relacionada à ocultação de bens nas hipóteses previstas nos artigos 1.992 a 1.996 do Código Civil e pode buscar as consequências jurídicas específicas previstas para essa conduta.

Quando o inventariante é suspeito de ocultar bens, pode ser necessário avaliar a remoção e outras medidas adequadas. A mera existência de um bem não informado inicialmente, porém, não prova automaticamente sonegação dolosa.

A estratégia deve considerar os fatos, as provas e o resultado jurídico pretendido.

Fale com o advogado

Se o inventariante não presta contas, deixa o inventário sem andamento ou há indícios de que a administração está prejudicando o patrimônio, é importante analisar o processo e os documentos antes de formular um pedido.

A CHGS Advocacia atua em questões de Inventários e Sucessões em São Paulo, inclusive na Penha, no Tatuapé e em outras regiões da Zona Leste. O contato pode ser realizado pelo WhatsApp já configurado no site para avaliação jurídica da situação.

Leia também: Leia também: Venda de Imóvel de Herança por Alvará Judicial.

Conclusão

A remoção de inventariante pode ser cabível quando há descumprimento de deveres, falta de andamento regular, ausência de prestação de contas, prejuízo aos bens ou ocultação de patrimônio, nas condições previstas em lei.

O pedido exige análise do processo, identificação da hipótese legal e apresentação de provas pertinentes. Conflitos pessoais ou insatisfação com a condução do inventário, isoladamente, não garantem o afastamento.

Antes de requerer a medida, é importante definir quais condutas precisam ser demonstradas e quais providências jurídicas podem proteger os interesses do espólio e dos herdeiros.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quando posso pedir a remoção do inventariante?

O pedido pode ser cabível nas hipóteses previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil, como falta de declarações no prazo legal, atraso injustificado, prejuízo aos bens, ausência de prestação de contas ou ocultação de patrimônio, conforme os fatos e as provas.

2. Um herdeiro pode pedir a remoção do inventariante?

Um herdeiro com interesse e legitimidade na questão pode requerer a remoção, conforme a situação concreta. O pedido deve apresentar fatos e fundamentos jurídicos pertinentes.

3. O inventariante pode ser removido por não prestar contas?

Sim. A falta de prestação de contas ou a não aprovação das contas apresentadas pode fundamentar a remoção, conforme o artigo 622 do CPC e as circunstâncias do caso.

4. Quanto tempo demora um pedido de remoção de inventariante?

Não existe um prazo único para a conclusão de todos os casos. A duração depende da complexidade dos fatos, das provas, das manifestações das partes e do andamento do juízo responsável.

5. Como funciona o processo de remoção de inventariante?

Em regra, o pedido tramita por incidente em autos apartados, conforme o artigo 623 do CPC. O inventariante é intimado para se defender e produzir provas no prazo legal, e o juiz decide após examinar a questão.

6. O inventariante pode ser removido por esconder bens da herança?

A ocultação, a sonegação ou o desvio de bens podem fundamentar a remoção quando os fatos se enquadram na hipótese legal e são comprovados. Também pode ser necessário avaliar outras medidas relacionadas aos bens omitidos.

7. Se o inventariante for removido, ele perde o direito à herança?

Não automaticamente. A remoção afasta a pessoa da função de inventariante, mas não elimina, por si só, sua condição de herdeira ou seu direito sucessório.

8. O que acontece com os bens depois da remoção do inventariante?

Os bens devem ser entregues ao inventariante substituto conforme a decisão judicial e as regras processuais. O inventário continua, e eventual prestação de contas ou responsabilização por atos anteriores deve ser analisada conforme o caso.

Saiba mais sobre a nossa atuação em inventários e sucessões e sobre o atendimento como advogado de inventário na Penha e no Tatuapé.

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