Inventário com Alvará de Táxi em São Paulo: O Que Fazer Após a Morte do Titular?
Entenda o que fazer com o alvará de táxi em São Paulo após a morte do titular: inventário, prazo de um ano, requisitos, responsável temporário e transferência.

O falecimento do titular de um Alvará de Estacionamento de Táxi em São Paulo exige atenção não apenas às regras do inventário, mas também à regulamentação administrativa do Município.
Isso acontece porque o alvará possui regras próprias de transferência. Atualmente, a matéria é disciplinada principalmente pela Portaria SMT.GAB nº 27, de 3 de junho de 2026, e pela Portaria SMT/DTP nº 138, de 11 de junho de 2026, que regulamentou a documentação e o procedimento para a transferência.
Um dos pontos mais importantes é o prazo: em caso de falecimento do titular, o pedido de transferência ou de indicação de responsável deve ser apresentado no prazo de um ano contado da data do óbito, sob pena de caducidade do Alvará de Estacionamento.
Por isso, quando existe um alvará de táxi entre os interesses deixados pelo falecido, a família deve tratar o inventário e a regularização administrativa de forma coordenada.
1. O que é o Alvará de Estacionamento de Táxi em São Paulo?
O Alvará de Estacionamento de Táxi é a autorização administrativa relacionada à exploração do serviço de táxi no Município de São Paulo.
Ele não deve ser confundido com o CONDUTAX, que é o Cadastro Municipal de Condutores de Táxis.
A regulamentação atual prevê requisitos próprios para o futuro titular do alvará, incluindo, no caso de pessoa física autônoma, CONDUTAX ativo e válido e CNH ou Carteira Digital de Trânsito com anotação de exercício de atividade remunerada (EAR).
Portanto, a sucessão de um alvará de táxi não funciona simplesmente como a transferência de um imóvel ou de outro bem patrimonial.
2. O alvará de táxi pode ser considerado no inventário?
A situação do alvará deve ser analisada no contexto da sucessão deixada pelo titular, mas sua transferência não acontece automaticamente apenas porque foi aberto o inventário.
Existe uma etapa administrativa específica perante o Município.
A Portaria SMT.GAB nº 27/2026 estabelece que o alvará pode ser transferido para sucessor legítimo em caso de falecimento, desde que sejam respeitados os requisitos para a obtenção do alvará.
Assim, é necessário analisar conjuntamente a sucessão e a situação administrativa do alvará.
3. O que acontece com o alvará quando o titular falece?
Com o falecimento do titular, os sucessores e o inventariante precisam observar as regras específicas para que a situação do alvará seja regularizada.
A Portaria SMT.GAB nº 27/2026 determina que, nessa hipótese, a transferência deve ser requerida pelo inventariante ou pelo sucessor dentro de um ano contado do óbito.
Enquanto a partilha ainda não estiver formalizada, também existe a possibilidade de indicação de responsável temporário.
4. O alvará passa automaticamente para os herdeiros?
Não.
O falecimento não produz, por si só, uma alteração automática da titularidade administrativa do alvará.
É necessário cumprir o procedimento previsto pelo Município.
Na hipótese de falecimento, a Portaria SMT/DTP nº 138/2026 exige, para a transferência, o formal de partilha judicial ou a escritura pública correspondente com indicação expressa da transferência do alvará a um dos sucessores, ou, conforme o caso, alvará judicial que determine a transferência.
5. Quem pode pedir a transferência do alvará após o falecimento?
A Portaria SMT.GAB nº 27/2026 estabelece que o pedido de transferência, em caso de morte do titular, pode ser realizado pelo inventariante ou pelo sucessor, respeitado o prazo de um ano.
A documentação exigida e o procedimento administrativo são disciplinados pela Portaria SMT/DTP nº 138/2026.
6. Existe prazo para pedir a transferência do alvará após a morte?
Sim.
O prazo atualmente previsto é de um ano contado da data do óbito.
A Portaria SMT/DTP nº 138/2026 estabelece expressamente que o requerimento de transferência ou de indicação deve ser apresentado nesse período, sob pena de caducidade do Alvará de Estacionamento.
Esse é um dos motivos pelos quais a família não deve deixar a análise do alvará para o final do inventário.
7. O que fazer se o inventário ainda não terminou?
A legislação municipal prevê uma solução específica para essa situação.
Enquanto a partilha dos bens e direitos ainda não estiver formalizada, o inventariante pode indicar um responsável temporário, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pela regulamentação.
Isso permite que a família não precise simplesmente aguardar a conclusão de toda a partilha para tomar alguma providência administrativa.
8. O que é o responsável temporário do alvará?
É a pessoa indicada para responder temporariamente pela situação relacionada ao alvará enquanto a partilha ainda não foi formalizada.
A Portaria SMT.GAB nº 27/2026 prevê que esse responsável deverá atender aos requisitos aplicáveis ao futuro titular e poderá figurar como primeiro motorista ou como preposto.
Essa indicação não deve ser confundida com a transferência definitiva do alvará.
9. Quem pode ser responsável temporário?
O responsável temporário precisa cumprir os requisitos previstos na regulamentação municipal.
Entre as exigências aplicáveis ao futuro titular pessoa física estão o CONDUTAX ativo e válido e a CNH ou CDT com anotação de exercício de atividade remunerada (EAR).
A escolha deve, portanto, considerar não apenas a relação familiar com o falecido, mas também as exigências administrativas.
10. O responsável temporário pode ser um dos herdeiros?
Pode ser possível, desde que o herdeiro indicado cumpra os requisitos administrativos exigidos.
Entretanto, ser responsável temporário não significa que ele tenha recebido definitivamente o alvará.
A transferência definitiva deverá seguir o procedimento próprio e estar amparada pela documentação sucessória exigida.
11. O que é necessário para transferir o alvará para um herdeiro?
Em caso de falecimento, a Portaria SMT/DTP nº 138/2026 exige o formal de partilha judicial ou escritura pública correspondente com indicação expressa da transferência do Alvará de Estacionamento de Táxi a um dos sucessores.
A Portaria também admite, na hipótese prevista, alvará judicial determinando a transferência.
Portanto, a documentação do inventário precisa ser elaborada com atenção à situação específica do alvará.
12. É possível transferir o alvará diretamente para um terceiro?
Sim, a regulamentação atual prevê essa possibilidade.
A Portaria SMT/DTP nº 138/2026 estabelece que, no caso de falecimento, o sucessor que constar no formal de partilha, escritura pública ou alvará pode solicitar a transferência da titularidade para si ou para terceiro que atenda aos requisitos da Portaria.
Isso não significa, entretanto, que qualquer terceiro possa receber o alvará.
13. O terceiro precisa cumprir requisitos?
Sim.
O futuro titular precisa atender às exigências administrativas.
Para pessoa física autônoma, a Portaria SMT.GAB nº 27/2026 prevê, entre outros requisitos, CONDUTAX ativo e válido, veículo homologado e CNH ou CDT com EAR.
Também podem existir exigências adicionais conforme a categoria específica do alvará.
14. É possível transferir o alvará para alguém que não tenha CONDUTAX?
Para o futuro titular pessoa física autônomo, a regulamentação exige CONDUTAX ativo e válido.
Assim, não basta existir um acordo entre os herdeiros e determinada pessoa.
É necessário que o futuro titular esteja administrativamente apto a receber o alvará.
15. É possível transferir o alvará para pessoa jurídica?
A regulamentação atual estabelece regra específica para alvarás de titularidade de pessoa jurídica.
A Portaria SMT.GAB nº 27/2026 determina que a transferência de alvará de titularidade de pessoa jurídica somente será permitida para outra pessoa jurídica, inclusive nas hipóteses previstas de liquidação ou cessação definitiva das atividades.
Por isso, é importante identificar inicialmente quem era o titular administrativo do alvará.
16. Quais documentos são exigidos para a transferência?
A Portaria SMT/DTP nº 138/2026 estabelece a documentação necessária.
Entre os documentos estão o formulário próprio, o alvará, documentos do titular e do futuro titular e, no caso de falecimento, o formal de partilha judicial, escritura pública correspondente ou alvará judicial, conforme a hipótese.
Para pessoa física, também são exigidos CONDUTAX ativo e válido, CNH ou CDT com EAR e comprovante de residência, entre outros documentos aplicáveis.
17. Onde deve ser feito o pedido de transferência?
A solicitação de transferência é realizada pelo Portal SP156, conforme a regulamentação administrativa atualmente vigente.
O procedimento envolve o envio da documentação e posterior análise pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP).
18. Qual órgão analisa a transferência?
A análise é realizada pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP).
Depois do recebimento dos documentos, a unidade responsável analisa o requerimento, emite a taxa pública de expediente quando cabível, comunica os interessados e, ao final, delibera sobre o deferimento ou indeferimento.
A transferência aprovada é posteriormente publicada no Diário Oficial da Prefeitura.
19. É possível fazer inventário extrajudicial com alvará de táxi?
A existência de um alvará de táxi não deve ser tratada, isoladamente, como impedimento automático ao inventário extrajudicial.
O que precisa ser analisado é se estão presentes os requisitos legais para o inventário extrajudicial e, paralelamente, como a situação do alvará será formalizada perante o Município.
A escritura pública de inventário deve observar a situação sucessória e a documentação necessária à transferência administrativa.
20. Quando o inventário judicial pode ser necessário?
O inventário judicial pode ser necessário em situações que não possam ser solucionadas pela via extrajudicial.
Conflitos entre herdeiros, questões relacionadas à sucessão ou outras circunstâncias específicas podem exigir intervenção judicial.
Além disso, a regulamentação municipal prevê a utilização de alvará judicial que determine a transferência do Alvará de Estacionamento como uma das formas de documentação em caso de falecimento.
21. O que é o formal de partilha e por que ele é importante?
O formal de partilha é o documento que formaliza a atribuição dos bens e direitos aos sucessores em um inventário judicial.
No caso do alvará de táxi, sua importância é ainda maior porque a regulamentação municipal exige indicação expressa da transferência do alvará a um dos sucessores para a transferência nessa modalidade.
22. E se o inventário for feito em cartório?
No inventário extrajudicial, a sucessão é formalizada por escritura pública.
Quando houver alvará de táxi, é importante que a escritura observe a exigência administrativa de indicação expressa da transferência do alvará ao sucessor, quando essa for a opção adotada.
Isso evita tratar o alvará de forma genérica dentro da documentação sucessória.
23. O que significa “indicação expressa” da transferência?
Significa que a documentação sucessória deve identificar especificamente a transferência do Alvará de Estacionamento de Táxi.
Uma simples referência genérica à existência de direitos ou bens não deve ser confundida com a indicação expressa exigida pela regulamentação administrativa.
Esse cuidado é especialmente importante na elaboração do formal de partilha ou da escritura pública.
24. E se os herdeiros não quiserem ficar com o alvará?
A regulamentação atual permite que o sucessor indicado na documentação sucessória solicite a transferência para terceiro que cumpra os requisitos administrativos.
Assim, a família não está necessariamente limitada à escolha de um herdeiro como futuro titular.
É preciso, porém, estruturar corretamente a sucessão e o procedimento administrativo.
25. Um herdeiro pode vender ou ceder o alvará?
A questão exige cuidado.
O Alvará de Estacionamento de Táxi não deve ser tratado como se fosse simplesmente um imóvel ou outro bem privado de livre disposição.
A legislação municipal estabelece regras próprias para sua transferência, inclusive exigências para o futuro titular e pagamento do preço público correspondente.
Por isso, eventual negócio entre particulares não substitui o procedimento administrativo perante o Município.
26. O alvará pode ser usado enquanto o inventário está em andamento?
A regulamentação prevê expressamente a possibilidade de indicação de responsável temporário enquanto a partilha não estiver formalizada.
Esse responsável deve atender aos requisitos previstos para o futuro titular e poderá figurar como primeiro motorista ou preposto.
Portanto, não se deve presumir que qualquer herdeiro possa simplesmente continuar utilizando o alvará sem regularização.
27. O que acontece se ninguém tomar providência dentro de um ano?
Essa é uma das situações mais importantes.
A Portaria SMT/DTP nº 138/2026 determina que o requerimento de transferência ou de indicação seja apresentado no prazo de um ano da data do óbito, sob pena de caducidade do Alvará de Estacionamento.
Por isso, deixar o procedimento para depois da conclusão do inventário pode representar um risco desnecessário.
28. O que fazer quando o prazo de um ano está próximo de terminar?
A família deve verificar imediatamente:
- a data exata do óbito;
- a situação do inventário;
- quem é o inventariante;
- a situação atual do alvará;
- quem poderá ser o futuro titular;
- se existe pessoa apta a ser responsável temporário;
- quais documentos já estão disponíveis;
- quais providências precisam ser tomadas perante o SP156/DTP.
A análise deve ser feita antes do vencimento do prazo regulamentar.
29. O ponto de estacionamento também é transferido?
Pode ser.
A Portaria SMT.GAB nº 27/2026 estabelece que o ponto de estacionamento será transferido com o alvará quando forem atendidas cumulativamente determinadas condições.
Entre elas estão o vínculo do ponto ao alvará por pelo menos dois anos, a regularidade do titular perante o ponto e a inexistência de exclusão do motorista por abandono do ponto ou do alvará.
30. O que acontece se o ponto não preencher os requisitos?
Se as condições estabelecidas para transferência do ponto não forem atendidas, a própria Portaria prevê que o alvará seja transferido para ponto livre.
Por isso, além da situação do alvará, também é necessário verificar a situação do ponto de estacionamento.
31. O veículo do táxi também entra no inventário?
O veículo e o Alvará de Estacionamento são questões juridicamente distintas.
O veículo é um bem patrimonial do titular e deve ser analisado no inventário de acordo com sua propriedade e demais circunstâncias.
Já o alvará está sujeito à regulamentação administrativa municipal.
Assim, a família deve verificar separadamente a situação do veículo e a situação do alvará.
32. O herdeiro precisa ter um veículo para receber o alvará?
A Portaria SMT.GAB nº 27/2026 estabelece requisitos relacionados ao veículo do futuro titular.
O futuro titular deve possuir veículo com modelo homologado pelo DTP para a categoria pretendida, podendo ser de sua propriedade ou de terceiro com ATPV-e preenchida em seu favor, conforme a regulamentação.
A situação concreta deve ser conferida antes do protocolo.
33. O que é a ATPV-e e qual sua relação com a transferência?
A ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico.
A regulamentação municipal admite, para o futuro titular, veículo de propriedade de terceiro quando houver ATPV-e preenchida em seu favor, nos termos estabelecidos pela Portaria.
Ela não deve ser confundida com a documentação necessária para a transferência do próprio alvará.
34. O futuro titular precisa ter CNH com EAR?
Para o futuro titular pessoa física autônomo, sim.
A Portaria SMT.GAB nº 27/2026 exige CNH ou CDT com anotação de que exerce atividade remunerada — EAR.
Também é exigido CONDUTAX ativo e válido.
35. O que acontece com alvarás concedidos em condições especiais?
Alguns alvarás podem ter sido concedidos sob condições específicas.
A regulamentação prevê, por exemplo, requisitos relacionados a pessoa com deficiência, gênero feminino, tecnologia elétrica ou híbrida e categoria acessível.
Nessas hipóteses, as condições da concessão precisam ser observadas na transferência.
Por isso, não é adequado analisar todos os alvarás como se fossem exatamente iguais.
36. O que é o CONDUTAX?
O CONDUTAX é o Cadastro Municipal de Condutores de Táxis.
Ele não é o mesmo que o Alvará de Estacionamento.
Na transferência para pessoa física autônoma, a regulamentação exige CONDUTAX ativo e válido para o futuro titular.
Essa distinção é importante porque uma pessoa pode ser herdeira do titular sem, automaticamente, preencher os requisitos administrativos para assumir o alvará.
37. Qual a diferença entre inventário e transferência do alvará?
São procedimentos relacionados, mas diferentes.
Inventário: trata da sucessão dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
Transferência do alvará: trata da alteração administrativa da titularidade perante o Município, de acordo com as regras do serviço de táxi.
A solução completa exige atenção às duas etapas.
38. É possível resolver tudo apenas no cartório?
Não necessariamente.
O cartório pode formalizar o inventário e a partilha quando presentes os requisitos legais.
Porém, a transferência do Alvará de Estacionamento continua sujeita ao procedimento administrativo perante o Município e ao cumprimento das exigências do DTP.
A Prefeitura determina atualmente que o pedido de transferência seja realizado pelo Portal SP156.
39. É necessário advogado para resolver a situação?
A presença de advogado é necessária nos procedimentos de inventário conforme a modalidade e a legislação aplicável.
Além disso, uma situação envolvendo alvará de táxi pode exigir a análise conjunta de sucessão, documentação, requisitos administrativos e eventual procedimento perante o DTP.
O acompanhamento jurídico pode ajudar a evitar que a questão administrativa seja esquecida durante o inventário.
40. Quais são os principais erros cometidos pela família?
Entre os erros que podem ocorrer estão:
- deixar passar o prazo de um ano;
- iniciar o inventário sem verificar o alvará;
- presumir que o alvará passa automaticamente para um herdeiro;
- não verificar os requisitos do futuro titular;
- não indicar expressamente a transferência na documentação sucessória;
- confundir CONDUTAX com Alvará de Estacionamento;
- ignorar a situação do ponto;
- não verificar a documentação do veículo;
- deixar a regularização administrativa para o final do inventário.
41. Como organizar os documentos antes de iniciar o procedimento?
É recomendável reunir, conforme o caso:
- certidão de óbito;
- documentos do falecido;
- Alvará de Estacionamento;
- documentos do inventariante;
- documentos dos herdeiros;
- documentação do veículo;
- informações sobre o CONDUTAX;
- CNH ou CDT do possível futuro titular;
- comprovante de residência;
- documentos relacionados ao ponto;
- documentos já existentes do inventário;
- formal de partilha, escritura pública ou alvará judicial, quando já disponíveis.
A documentação definitiva depende da situação concreta e das exigências administrativas aplicáveis.
42. Como escolher quem ficará com o alvará?
A escolha deve considerar a sucessão e os requisitos administrativos.
Não basta que determinada pessoa seja herdeira.
O futuro titular também precisa cumprir as condições exigidas pelo Município.
Quando nenhum sucessor pretende ou consegue assumir o alvará, a regulamentação atual admite, nas condições previstas, a transferência para terceiro que cumpra os requisitos.
43. O que fazer quando nenhum herdeiro possui os requisitos?
Essa situação não significa necessariamente que a família deva simplesmente abandonar a questão.
A Portaria SMT/DTP nº 138/2026 permite que o sucessor indicado na documentação sucessória solicite a transferência para terceiro que atenda aos requisitos administrativos.
É necessário, contudo, estruturar corretamente a sucessão e verificar a situação administrativa do futuro titular.
44. O que fazer quando os herdeiros discordam?
A divergência entre herdeiros deve ser resolvida no âmbito adequado da sucessão.
O DTP não substitui o procedimento judicial destinado a solucionar conflitos sucessórios.
Quando não houver consenso, pode ser necessário avaliar a via judicial para definir a partilha e a destinação dos direitos envolvidos.
45. O alvará pode perder valor econômico se a família não agir?
A situação pode produzir consequências econômicas relevantes.
A regulamentação atual estabelece que a ausência de requerimento de transferência ou indicação dentro do prazo de um ano pode levar à caducidade do alvará.
Por isso, a família deve considerar o prazo administrativo juntamente com as demais etapas do inventário.
Não é possível, porém, atribuir um valor econômico específico ao alvará sem analisar sua situação concreta.
46. Quanto custa transferir um alvará de táxi?
A transferência envolve preço público administrativo.
A Portaria SMT.GAB nº 27/2026 prevê expressamente a transferência mediante pagamento do preço público correspondente.
Além disso, podem existir outros custos relacionados ao inventário, cartório, documentação, veículo e honorários profissionais.
Os valores devem ser confirmados conforme o procedimento e a situação concreta, sem utilizar valores desatualizados.
47. Quanto tempo demora a transferência?
Não existe um prazo único que possa ser garantido para todos os casos.
A duração depende da documentação apresentada, da análise administrativa, de eventuais exigências, da situação do veículo e das demais etapas necessárias.
Não é adequado prometer prazo de conclusão sem conhecer o caso concreto.
48. Quais são as normas atuais sobre transferência de alvará de táxi em São Paulo?
Entre as principais normas atualmente aplicáveis estão:
- Portaria SMT.GAB nº 27, de 3 de junho de 2026, que disciplina a transferência do Alvará de Estacionamento de Táxi no Município de São Paulo;
- Portaria SMT/DTP nº 138, de 11 de junho de 2026, que disciplina a documentação e os procedimentos para a transferência.
A Prefeitura informou que as transferências haviam sido retomadas em junho de 2026 após período de suspensão e que os pedidos passaram a seguir as novas regras.
49. Passo a passo: o que a família deve fazer após a morte do titular?
Em termos práticos, a família deve:
- Verificar a data do óbito.
- Identificar a situação do Alvará de Estacionamento.
- Verificar quem será o inventariante.
- Analisar se o inventário será judicial ou extrajudicial.
- Definir quem poderá receber o alvará, considerando os requisitos administrativos.
- Caso a partilha ainda não esteja formalizada, verificar a possibilidade de indicação de responsável temporário.
- Conferir CONDUTAX, CNH/CDT com EAR, veículo e demais requisitos do futuro titular.
- Formalizar corretamente a sucessão, com indicação expressa da transferência quando necessária.
- Protocolar o procedimento perante o SP156.
- Cumprir eventuais exigências do DTP.
- Providenciar as etapas relacionadas ao veículo e ao ponto, quando aplicáveis.
- Acompanhar até a conclusão e publicação da transferência.
A organização dessas etapas é importante principalmente porque o prazo de um ano não deve ser confundido com o tempo necessário para concluir o inventário.
50. Quando procurar orientação jurídica especializada?
A análise jurídica pode ser especialmente importante quando:
- existe mais de um herdeiro;
- os sucessores discordam sobre a destinação do alvará;
- o inventário ainda não foi iniciado;
- o prazo de um ano está próximo do vencimento;
- é necessário indicar responsável temporário;
- nenhum herdeiro preenche os requisitos para assumir o alvará;
- existe interesse em transferir para terceiro;
- o alvará possui alguma condição especial;
- existem problemas relacionados ao veículo;
- existe dúvida sobre o ponto de estacionamento;
- é necessário coordenar o inventário com o procedimento administrativo perante o DTP.
Nessas situações, a análise deve considerar simultaneamente a sucessão e as regras administrativas específicas do serviço de táxi.
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Conclusão
O falecimento do titular de um Alvará de Estacionamento de Táxi em São Paulo não deve ser tratado apenas como uma questão de inventário.
Existe também um procedimento administrativo específico para a transferência do alvará, com requisitos próprios para o futuro titular e prazo de um ano contado do óbito para apresentação do requerimento de transferência ou indicação, sob pena de caducidade.
Enquanto a partilha não estiver formalizada, o inventariante pode, nas condições previstas pela regulamentação, indicar responsável temporário. Depois de formalizada a sucessão, a transferência pode ser requerida pelo sucessor indicado, inclusive para terceiro que atenda aos requisitos administrativos.
Por isso, quando existe um alvará de táxi entre os interesses deixados pelo falecido, é importante analisar desde o início o inventário, a documentação sucessória e as exigências do DTP, evitando que uma providência administrativa importante seja deixada para depois.
Perguntas frequentes
O alvará de táxi entra no inventário?
A situação do alvará deve ser analisada no contexto da sucessão, mas sua transferência não ocorre automaticamente com a abertura do inventário. É necessário cumprir também as regras administrativas do Município.
Quanto tempo a família tem para transferir o alvará após a morte?
O requerimento de transferência ou indicação deve ser apresentado no prazo de um ano contado da data do óbito, sob pena de caducidade do Alvará de Estacionamento.
É possível transferir o alvará para um herdeiro?
Sim. A regulamentação permite a transferência para sucessor legítimo que atenda aos requisitos para obtenção do alvará.
É possível transferir o alvará para um terceiro?
Sim. O sucessor que constar no formal de partilha, escritura pública ou alvará pode solicitar a transferência para terceiro que atenda aos requisitos administrativos.
O que acontece se o inventário ainda não terminou?
Enquanto a partilha não estiver formalizada, o inventariante pode requerer a indicação de responsável temporário, observados os requisitos da regulamentação.
Quem pode ser responsável temporário pelo alvará?
A pessoa indicada deve atender aos requisitos previstos para o futuro titular. A regulamentação prevê que o responsável temporário possa figurar como primeiro motorista ou preposto.
É possível perder o alvará se a família não agir?
Sim. A regulamentação atual prevê a caducidade do Alvará de Estacionamento quando o requerimento de transferência ou indicação não for apresentado dentro do prazo de um ano contado do óbito.
Onde é feito o pedido de transferência do alvará?
Atualmente, a solicitação é realizada pelo Portal SP156, conforme as regras estabelecidas pelo Município.
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Se sua família precisa regularizar um inventário que envolve Alvará de Estacionamento de Táxi em São Paulo, é importante analisar conjuntamente a sucessão e as exigências administrativas para a transferência.
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