Alvará Judicial para Levantar Dinheiro do Falecido: Quando É Possível
Entenda quando é possível pedir alvará judicial para levantar dinheiro deixado por pessoa falecida, quais valores podem ser liberados e quando é necessário fazer inventário.

1. O que é o alvará judicial?
O alvará judicial é uma autorização expedida pelo Poder Judiciário para permitir a prática de determinado ato ou o levantamento de valores quando a legislação exige autorização judicial.
No contexto sucessório, uma das situações mais conhecidas é o pedido para liberar dinheiro que pertencia a uma pessoa falecida, especialmente quando não há necessidade de realizar um inventário completo.
A utilização do alvará, porém, não significa que qualquer dinheiro deixado pelo falecido possa ser retirado simplesmente mediante um pedido judicial.
É necessário verificar qual é a origem do valor, quem possui direito a recebê-lo e se estão presentes os requisitos legais para o levantamento sem inventário.
2. É possível sacar o dinheiro de uma pessoa falecida?
Em regra, os herdeiros não podem simplesmente sacar o dinheiro existente em conta bancária de uma pessoa falecida.
Com a morte, os bens, direitos e obrigações patrimoniais do falecido passam a integrar a sucessão.
Por isso, o banco normalmente exige documentação que demonstre quem são os sucessores e qual é a autorização jurídica para o levantamento.
Dependendo da situação, essa autorização poderá ocorrer por meio de inventário, escritura pública de inventário e partilha ou alvará judicial.
3. Todo dinheiro deixado pelo falecido precisa de inventário?
Não.
Existem situações expressamente previstas em lei nas quais determinados valores podem ser levantados independentemente de inventário ou arrolamento.
O art. 666 do Código de Processo Civil estabelece que independe de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858/1980.
Portanto, o primeiro passo é identificar qual é o tipo de valor deixado pelo falecido.
4. O que diz a Lei nº 6.858/1980?
A Lei nº 6.858/1980 criou hipóteses específicas para pagamento de determinados valores não recebidos em vida pelo titular.
Entre eles estão valores devidos pelo empregador, FGTS e PIS/PASEP, observadas as condições estabelecidas pela legislação.
Na ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, a lei prevê o pagamento aos sucessores indicados em alvará judicial.
5. Quais valores podem ser levantados por alvará?
Entre as hipóteses previstas na Lei nº 6.858/1980 estão:
- valores devidos pelo empregador;
- FGTS;
- PIS/PASEP;
- restituição de imposto de renda;
- determinados saldos bancários;
- valores existentes em cadernetas de poupança;
- determinados fundos de investimento.
A possibilidade de levantamento depende, entretanto, dos requisitos legais de cada hipótese.
6. O dinheiro em conta bancária pode ser levantado por alvará?
Pode, mas não em qualquer situação.
A Lei nº 6.858/1980 prevê uma hipótese específica para saldos bancários, contas de poupança e fundos de investimento de até 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional — OTN — quando não existirem outros bens sujeitos a inventário.
Esse detalhe é fundamental.
Não basta existir dinheiro na conta do falecido.
É necessário verificar também a existência de outros bens sujeitos à sucessão.
7. O que acontece se o falecido deixou um imóvel?
A existência de outro bem pode alterar completamente a possibilidade de utilização do alvará.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que a Lei nº 6.858/1980 deve ser aplicada de maneira restritiva quando utilizada para evitar o inventário.
Em decisão de 2026, o STJ reafirmou que a existência de outros bens sujeitos a inventário pode impedir o uso do alvará para levantamento de determinados valores.
Por isso, não é recomendável analisar apenas o saldo bancário.
É necessário analisar a situação patrimonial do falecido como um todo.
8. E se o falecido deixou apenas dinheiro?
A situação pode ser diferente.
Se não existem outros bens sujeitos a inventário e o valor se enquadra nas hipóteses da Lei nº 6.858/1980, poderá existir fundamento para requerer o levantamento por alvará.
A documentação deverá demonstrar o falecimento, a existência do valor e a condição de quem pretende recebê-lo.
9. O alvará substitui o inventário?
Somente nas hipóteses em que a legislação permite.
O alvará não é uma alternativa livre ao inventário.
Ele funciona como instrumento para situações específicas nas quais a lei permite o levantamento ou a prática do ato sem que seja necessário realizar todo o procedimento sucessório.
O próprio CPC determina, no art. 666, que os valores abrangidos pela Lei nº 6.858/1980 independem de inventário ou arrolamento.
10. Existe diferença entre alvará e inventário?
Sim.
O inventário é o procedimento destinado à identificação dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, definição dos sucessores e realização da partilha.
O alvará, por outro lado, possui finalidade específica.
Em um pedido de alvará para levantamento de dinheiro, por exemplo, o objetivo pode ser simplesmente obter autorização judicial para receber determinado valor.
11. Quem pode pedir o alvará judicial?
A legitimidade dependerá da natureza do valor e da situação sucessória.
Podem estar envolvidos:
- dependentes habilitados;
- herdeiros;
- sucessores;
- cônjuge ou companheiro;
- representante legal de herdeiro incapaz;
- outras pessoas que demonstrem juridicamente possuir direito ao valor.
Não basta, portanto, afirmar ser familiar do falecido.
É necessário demonstrar a relação jurídica que fundamenta o recebimento.
12. Dependente e herdeiro são a mesma coisa?
Não necessariamente.
A Lei nº 6.858/1980 estabelece regras próprias para determinados valores.
Em algumas hipóteses, os dependentes habilitados perante a Previdência Social possuem preferência no recebimento; na falta deles, podem ser chamados os sucessores previstos na legislação civil.
Essa distinção é especialmente importante em pedidos envolvendo FGTS, PIS/PASEP e valores decorrentes da relação de trabalho.
13. Quem recebe primeiro os valores previstos na Lei nº 6.858/1980?
Para os valores abrangidos pelo art. 1º da Lei nº 6.858/1980, a legislação estabelece o pagamento aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou conforme a legislação específica aplicável.
Na falta desses dependentes, os valores podem ser destinados aos sucessores previstos na lei civil, mediante alvará judicial.
14. O cônjuge pode pedir alvará?
Pode, dependendo da natureza do valor e da sua posição jurídica na sucessão.
Ser cônjuge ou companheiro não significa automaticamente que todo valor existente em nome do falecido possa ser levantado isoladamente.
É necessário verificar o regime de bens, a existência de outros sucessores, a origem do dinheiro e a legislação aplicável.
15. E o companheiro?
A mesma cautela se aplica ao companheiro.
A união estável pode produzir efeitos sucessórios, mas a possibilidade de levantamento por alvará dependerá das circunstâncias concretas.
Quando houver dúvida sobre a própria existência da união estável ou conflito entre sucessores, o procedimento poderá exigir análise judicial mais ampla.
16. Filhos podem pedir alvará?
Sim, quando forem sucessores e estiverem presentes os requisitos para o levantamento.
Se houver vários filhos, entretanto, a existência de outros sucessores deverá ser considerada.
O pedido não deve simplesmente ignorar os demais herdeiros.
17. E se houver apenas um herdeiro?
A existência de um único sucessor pode simplificar a situação documental.
Ainda assim, é necessário demonstrar que ele realmente é o sucessor e que o valor pode ser levantado por alvará.
A quantidade de herdeiros não elimina os demais requisitos legais.
18. E se houver vários herdeiros?
O pedido deverá identificar os sucessores interessados.
Quando todos possuem direito ao valor, o levantamento deverá respeitar a participação de cada um, salvo situação jurídica específica que determine outra forma de pagamento.
A concordância entre os sucessores também pode facilitar o procedimento.
19. É possível pedir alvará quando existe herdeiro menor?
A existência de menor exige cuidado adicional.
O menor possui proteção jurídica especial e, quando houver incapacidade, deverá ser representado ou assistido conforme o caso.
Além disso, a própria Lei nº 6.858/1980 estabelece regra específica para quotas atribuídas a menores, inclusive quanto ao depósito e à disponibilidade dos valores.
20. O menor pode receber diretamente o dinheiro?
Não se deve tratar essa situação como se fosse idêntica à de um herdeiro plenamente capaz.
A legislação estabelece mecanismos de proteção para valores pertencentes a menores.
Por isso, o pedido deve informar corretamente a idade do sucessor e a forma pela qual o valor deverá ser disponibilizado.
21. É possível levantar FGTS por alvará?
Sim.
A Lei nº 6.858/1980 prevê expressamente o pagamento de valores de FGTS não recebidos em vida pelo titular, observada a ordem legal de beneficiários.
Nessas situações, pode não ser necessário realizar inventário.
22. É possível levantar PIS/PASEP por alvará?
Também pode ser possível.
O PIS/PASEP está entre os valores contemplados pela Lei nº 6.858/1980.
A documentação e a situação dos dependentes ou sucessores deverão ser verificadas antes do pedido.
23. Restituição de imposto de renda pode ser levantada?
A legislação também contempla restituições de imposto de renda e outros tributos nas condições estabelecidas pela Lei nº 6.858/1980.
É importante, contudo, verificar a natureza específica do crédito e se existem outros bens sujeitos a inventário.
24. E valores de salário que o falecido não recebeu?
Valores devidos pelo empregador podem estar abrangidos pela Lei nº 6.858/1980.
Isso pode incluir determinadas verbas trabalhistas não recebidas em vida.
A análise deve considerar a origem do crédito e a documentação fornecida pelo empregador ou pelo órgão responsável.
25. O dinheiro de uma conta corrente pode ser levantado?
Pode, em situações específicas.
O art. 2º da Lei nº 6.858/1980 prevê a possibilidade de levantamento de determinados saldos bancários, de poupança e fundos de investimento dentro do limite legal e desde que inexistam outros bens sujeitos a inventário.
26. O que são as 500 OTN?
A OTN é uma referência monetária prevista na legislação.
A Lei nº 6.858/1980 utiliza o limite de 500 OTN para determinadas hipóteses de saldos bancários, contas de poupança e fundos de investimento.
Por isso, não é adequado simplesmente converter esse limite utilizando um valor arbitrário ou desatualizado.
O valor aplicável deve ser analisado conforme os critérios jurídicos e monetários pertinentes ao caso concreto.
27. O limite de 500 OTN vale para qualquer dinheiro do falecido?
Não.
O limite está relacionado à hipótese específica prevista no art. 2º da Lei nº 6.858/1980.
Não significa que todo crédito deixado pelo falecido esteja limitado a esse valor para fins de alvará.
Cada tipo de crédito possui sua própria disciplina jurídica.
28. O que acontece se o valor ultrapassar o limite?
Se o valor estiver fora da hipótese legal simplificada, pode ser necessário utilizar o inventário ou outro procedimento adequado.
Não existe uma regra geral segundo a qual qualquer quantia possa ser liberada por alvará simplesmente porque os herdeiros concordam.
29. E se o falecido tiver uma conta com pouco dinheiro e um carro?
A existência do carro pode ser relevante.
Ainda que o saldo bancário seja pequeno, o veículo constitui patrimônio e pode estar sujeito à sucessão.
Nesse cenário, a existência de outro bem pode impedir que o levantamento bancário seja tratado automaticamente como hipótese independente de inventário.
30. E se houver somente um imóvel financiado?
A análise deverá considerar a situação do imóvel, do financiamento e dos demais direitos e obrigações deixados pelo falecido.
A existência de patrimônio sujeito a inventário pode afastar a utilização simplificada do alvará prevista na Lei nº 6.858/1980.
31. O alvará pode ser pedido dentro do inventário?
Sim.
O alvará pode ser utilizado no contexto de um inventário para autorizar determinado levantamento ou ato que dependa de autorização judicial.
Nesse caso, ele não necessariamente serve para substituir o inventário, mas para viabilizar uma providência específica dentro dele.
32. O alvará pode ser pedido antes do inventário?
Em determinadas situações, sim.
É justamente uma das funções das hipóteses previstas na Lei nº 6.858/1980: permitir o pagamento de determinados valores independentemente de inventário ou arrolamento.
Mas a existência de outros bens pode modificar essa conclusão.
33. O banco pode se recusar a liberar o dinheiro sem alvará?
Pode exigir documentação que comprove a legitimidade do solicitante.
Se o banco não possuir documentação suficiente para liberar o valor administrativamente, poderá ser necessário obter autorização judicial.
A exigência concreta dependerá da natureza do valor e das políticas documentais da instituição.
34. É possível pedir ao banco informações sobre a conta do falecido?
A obtenção das informações dependerá da documentação apresentada e das regras de sigilo bancário e sucessório.
Quando o interessado não consegue obter determinada informação administrativamente, o Poder Judiciário poderá ser acionado para a obtenção dos dados necessários, conforme a situação.
35. É preciso saber o saldo exato para entrar com o pedido?
Nem sempre.
É possível que o interessado tenha documentos indicando a existência da conta, mas não conheça o saldo atualizado.
Dependendo da situação, pode ser necessário requerer ao juízo providência para obtenção ou confirmação dessas informações.
36. O banco informa o saldo ao herdeiro?
Isso dependerá da documentação e da situação jurídica apresentada.
O simples parentesco com o falecido não significa necessariamente acesso irrestrito às informações bancárias.
Por isso, é importante avaliar a documentação disponível antes de formular o pedido.
37. Quais documentos são necessários para pedir alvará?
A documentação varia conforme o caso, mas normalmente pode envolver:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido;
- documentos pessoais dos requerentes;
- comprovação do parentesco;
- certidão de casamento ou documentos relativos à união estável, quando pertinentes;
- documentos bancários;
- comprovante da existência do valor;
- declaração ou documento sobre dependentes;
- documentos relativos ao crédito;
- procuração ao advogado.
Outros documentos podem ser necessários conforme a origem do dinheiro.
38. É necessário apresentar certidão de óbito?
Normalmente, sim.
A certidão de óbito é o documento básico para demonstrar o falecimento e iniciar a análise da sucessão.
39. É necessário provar quem são os herdeiros?
Quando o pedido é formulado pelos sucessores, sim.
O juízo precisa ter elementos para verificar quem possui legitimidade para receber o valor.
Por isso, certidões e documentos de parentesco podem ser indispensáveis.
40. É necessário demonstrar que não existem outros bens?
Nas hipóteses em que a Lei nº 6.858/1980 exige inexistência de outros bens sujeitos a inventário, essa circunstância é juridicamente relevante.
O STJ reafirmou em 2026 a importância desse requisito para a utilização do procedimento simplificado de alvará.
41. E se existirem outros bens, mas os herdeiros não quiserem fazer inventário?
A vontade dos herdeiros, isoladamente, não transforma uma situação sujeita a inventário em hipótese de alvará.
Se existem bens a inventariar, deve ser analisado o procedimento sucessório adequado.
O alvará não pode ser utilizado simplesmente para evitar o inventário quando a lei não autoriza essa substituição.
42. Todos os herdeiros precisam concordar?
Depende do pedido.
Quando todos os sucessores são conhecidos, capazes e concordam com o levantamento, a tramitação pode ser mais simples.
Mas a concordância não elimina requisitos legais.
Além disso, se houver herdeiro que não participe do pedido ou possível conflito sucessório, a situação deverá ser analisada com maior cautela.
43. E se um dos herdeiros não concordar?
A discordância pode transformar o caso em uma questão sucessória controvertida.
O juiz poderá precisar analisar a legitimidade, a origem do dinheiro e a participação de cada interessado.
Dependendo da controvérsia, o simples pedido de alvará poderá não ser suficiente para resolver toda a questão.
44. O alvará pode ser usado para dividir o dinheiro entre os herdeiros?
Pode ser utilizado para autorizar o levantamento quando a hipótese legal permitir.
A divisão dos valores deverá respeitar os direitos sucessórios aplicáveis.
Se houver controvérsia sobre os quinhões ou sobre quem tem direito à quantia, poderá ser necessário procedimento sucessório mais amplo.
45. E se houver dívidas deixadas pelo falecido?
A existência de dívidas é relevante para a análise da sucessão.
A morte não faz desaparecer automaticamente as obrigações patrimoniais.
Antes de tratar determinado valor como dinheiro livre para os herdeiros, é importante verificar a existência de patrimônio e passivo do espólio.
46. O dinheiro levantado por alvará pode ser usado para pagar dívidas?
Dependendo da situação, o valor pode integrar o patrimônio sucessório e estar sujeito às obrigações do espólio.
Não se deve presumir que a simples expedição de um alvará torne o dinheiro automaticamente patrimônio pessoal e livre de qualquer discussão.
A natureza do crédito e a finalidade do alvará precisam ser analisadas.
47. O alvará pode ser utilizado para levantar dinheiro de uma ação judicial?
Pode haver situações em que valores devidos ao falecido estejam depositados judicialmente.
O procedimento adequado dependerá da origem do crédito, da existência de inventário e da forma como o valor deverá ser destinado aos sucessores.
Nem todo depósito judicial deixado pelo falecido estará automaticamente sujeito à Lei nº 6.858/1980.
48. E precatório ou RPV deixado pelo falecido?
Créditos judiciais possuem tratamento próprio e podem exigir análise específica.
É necessário verificar se o crédito já pertencia ao falecido, se foi constituído antes ou depois da morte, se existe inventário e quais são os sucessores.
Em determinadas situações, o crédito deverá ser tratado no inventário.
49. O alvará pode servir para levantar restituição de imposto?
Pode.
A Lei nº 6.858/1980 expressamente inclui restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos entre os valores sujeitos à disciplina legal.
Ainda assim, devem ser observados os requisitos legais e a existência ou não de outros bens sujeitos a inventário.
50. E se o falecido não tiver nenhum herdeiro?
A situação deverá ser analisada conforme as regras sucessórias aplicáveis.
A ausência de herdeiros conhecidos não significa que qualquer pessoa possa solicitar o dinheiro.
A legislação prevê consequências específicas para valores quando inexistem dependentes ou sucessores.
51. O alvará judicial é sempre rápido?
Não existe prazo universal.
A duração dependerá da vara competente, da documentação apresentada, da existência de interessados, da necessidade de manifestação do Ministério Público ou de outros órgãos e de eventuais exigências judiciais.
Pedidos simples e documentalmente completos tendem a ser mais objetivos, mas não é possível garantir determinado prazo.
52. O que pode fazer o processo demorar?
Entre os fatores que podem gerar demora estão:
- documentação incompleta;
- dúvida sobre quem são os sucessores;
- existência de outros bens;
- divergência entre herdeiros;
- necessidade de localizar o saldo;
- necessidade de manifestação de terceiros;
- existência de incapaz;
- informações bancárias insuficientes;
- questionamentos sobre a origem do crédito.
53. O Ministério Público participa do processo?
Pode participar quando houver hipótese legal que justifique sua intervenção, especialmente quando houver interesse de incapaz.
A necessidade de intervenção dependerá das circunstâncias do caso.
54. É possível fazer tudo sem advogado?
O interessado pode ter acesso ao Judiciário conforme as regras processuais aplicáveis, mas pedidos de alvará envolvendo sucessão podem apresentar questões jurídicas relevantes.
A participação de advogado permite avaliar, antes do ajuizamento, se realmente existe hipótese de alvará ou se o caso exige inventário.
55. O que acontece se o pedido de alvará for negado?
A negativa não significa necessariamente que o interessado perdeu o direito ao dinheiro.
Pode significar apenas que o procedimento escolhido não era adequado.
Por exemplo, se o juiz verificar a existência de outros bens sujeitos a inventário, poderá entender que o valor deve ser tratado dentro do procedimento sucessório.
O STJ tem reiterado a aplicação restritiva da Lei nº 6.858/1980 justamente para evitar que o alvará seja utilizado fora das hipóteses legais.
56. É possível pedir alvará depois de iniciado o inventário?
Sim.
Dependendo da situação, o levantamento poderá ser requerido dentro do próprio inventário ou por procedimento relacionado a ele.
A estratégia adequada dependerá da fase do inventário e da natureza do valor.
57. É possível descobrir dinheiro deixado pelo falecido depois do inventário?
Pode acontecer.
Se surgir posteriormente um bem ou crédito que não foi incluído no inventário, poderá ser necessário analisar a possibilidade de sobrepartilha ou outra providência adequada.
Não é recomendável simplesmente retirar o dinheiro sem verificar sua natureza e a necessidade de regularização sucessória.
58. Qual é o principal cuidado antes de pedir um alvará?
O principal cuidado é não olhar apenas para o dinheiro que se pretende levantar.
É necessário analisar:
- quem faleceu;
- quem são os sucessores;
- qual é a origem do dinheiro;
- qual é o valor;
- se existem outros bens;
- se existem dívidas;
- se há dependentes habilitados;
- se existe inventário;
- se há herdeiros incapazes;
- qual legislação se aplica ao caso.
Essa análise evita o ajuizamento de um pedido de alvará quando o procedimento correto é outro.
59. Quando vale a pena procurar orientação jurídica?
A orientação jurídica é especialmente importante quando:
- existe imóvel ou veículo deixado pelo falecido;
- há vários herdeiros;
- existe filho menor;
- há companheiro ou cônjuge;
- o valor é elevado;
- existem dívidas;
- o banco recusou o levantamento;
- existe discussão sobre quem tem direito;
- o falecido deixou dinheiro em diferentes instituições;
- existe inventário em andamento;
- há crédito judicial ou precatório;
- não está claro se a Lei nº 6.858/1980 se aplica.
Nessas situações, a análise prévia pode evitar a escolha de um procedimento inadequado.
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60. Conclusão
O alvará judicial pode ser uma ferramenta importante para permitir o levantamento de determinados valores deixados por uma pessoa falecida sem a necessidade de realizar um inventário completo.
Entretanto, não existe uma autorização genérica para retirar qualquer dinheiro deixado pelo falecido por meio de alvará.
A Lei nº 6.858/1980 estabelece hipóteses específicas, e o Código de Processo Civil, em seu art. 666, reconhece que determinados valores podem ser pagos independentemente de inventário ou arrolamento.
Ao mesmo tempo, o Superior Tribunal de Justiça vem destacando a aplicação restritiva dessa legislação. Em decisão de 2026, a Corte reafirmou a relevância da inexistência de outros bens sujeitos a inventário para determinadas hipóteses de levantamento por alvará.
Por isso, antes de entrar com o pedido, é fundamental verificar qual é a origem do dinheiro, quem possui direito a recebê-lo, qual é o patrimônio deixado pelo falecido e se estão presentes os requisitos legais para o levantamento.
Perguntas frequentes
1. É possível sacar dinheiro de pessoa falecida por alvará judicial?
Sim, em determinadas hipóteses previstas em lei, especialmente para valores abrangidos pela Lei nº 6.858/1980.
2. Precisa fazer inventário para retirar dinheiro do falecido?
Nem sempre. O art. 666 do CPC permite o pagamento de determinados valores independentemente de inventário ou arrolamento.
3. Quem pode pedir alvará judicial?
Depende da natureza do valor. Podem estar legitimados dependentes habilitados, herdeiros ou outros sucessores, conforme a legislação aplicável.
4. Posso pedir alvará se o falecido deixou um imóvel?
A existência de outros bens sujeitos a inventário pode impedir o uso do alvará como substituto do inventário. O STJ tem reafirmado essa limitação.
5. FGTS de pessoa falecida pode ser retirado por alvará?
A Lei nº 6.858/1980 prevê o pagamento de FGTS não recebido em vida pelo titular aos beneficiários indicados pela legislação.
6. Dinheiro na conta bancária pode ser levantado por alvará?
Em determinadas situações, sim. A Lei nº 6.858/1980 prevê hipótese específica para saldos bancários, poupança e fundos de investimento dentro do limite legal e quando não existem outros bens sujeitos a inventário.
7. O que acontece se o juiz negar o alvará?
A negativa pode significar que o caso precisa ser tratado por outro procedimento, como inventário ou sobrepartilha. O direito ao valor não desaparece automaticamente.
8. Quanto tempo demora um alvará judicial?
Não existe prazo único. A duração depende da complexidade do caso, da documentação, da vara judicial e da existência ou não de controvérsia entre os interessados.
Existe dinheiro deixado por um familiar falecido e você não sabe se é necessário fazer inventário?
A possibilidade de levantamento por alvará depende da origem do valor, da existência de outros bens e da situação dos sucessores. A análise correta do caso pode evitar um procedimento inadequado e esclarecer qual medida jurídica deve ser adotada.
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