Pensão Alimentícia dos Avós: Quando os Avós Podem Ser Obrigados a Pagar?
Pensão alimentícia dos avós: entenda quando os avós podem ser obrigados a pagar alimentos aos netos, quais são os requisitos e como funciona a ação.

Em algumas situações, os avós podem ser obrigados pela Justiça a pagar pensão alimentícia aos netos. Essa obrigação, conhecida como alimentos avoengos, porém, não significa que os avós substituam automaticamente os pais no pagamento da pensão.
A responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar. Isso significa que, em regra, primeiro deve ser considerada a capacidade dos pais de sustentar os filhos. A obrigação dos avós pode surgir quando os pais não conseguem cumprir integralmente ou parcialmente o dever alimentar.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 596, segundo a qual a obrigação alimentar dos avós somente se configura diante da impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.
Por isso, uma das principais dúvidas de quem procura orientação jurídica é: quando é possível pedir pensão alimentícia aos avós e quais requisitos precisam ser demonstrados?
O que são alimentos avoengos?
Alimentos avoengos são os alimentos prestados pelos avós aos netos quando os pais não conseguem atender, total ou parcialmente, às necessidades do filho.
A obrigação decorre das regras do Código Civil sobre o dever de prestar alimentos entre parentes e da possibilidade de convocação dos parentes de grau imediato quando aquele que deveria prestar alimentos em primeiro lugar não consegue suportar integralmente o encargo.
Portanto, a existência de avós com boa condição financeira, por si só, não significa que eles sejam automaticamente responsáveis pela pensão dos netos.
É necessário analisar conjuntamente a necessidade de quem recebe os alimentos e a possibilidade de quem deverá prestá-los, considerando também a situação dos pais.
Quando os avós podem pagar pensão alimentícia aos netos?
A pensão alimentícia dos avós pode ser discutida quando os pais não conseguem cumprir integralmente sua obrigação.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
- um dos pais não possui condições financeiras suficientes para contribuir adequadamente;
- os recursos dos pais são insuficientes para atender às necessidades do filho;
- existe impossibilidade concreta de um ou de ambos os genitores cumprirem integralmente a obrigação;
- circunstâncias específicas demonstram que a contribuição dos pais não é suficiente para atender às necessidades do menor.
O ponto fundamental é que não basta simplesmente afirmar que o pai ou a mãe não paga pensão.
É necessário analisar a situação concreta e demonstrar a insuficiência ou impossibilidade de cumprimento pelos responsáveis principais.
A pensão dos avós substitui a pensão dos pais?
Não.
Essa é uma das principais confusões sobre os alimentos avoengos.
Os pais continuam sendo os responsáveis originários pela manutenção dos filhos. A obrigação dos avós somente pode ser acionada dentro das condições reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência.
A Súmula 596 do STJ estabelece expressamente que a obrigação alimentar dos avós possui natureza complementar e subsidiária.
Assim, não é correto afirmar que:
“Se o pai não paga pensão, os avós automaticamente passam a pagar.”
A situação precisa ser analisada judicialmente de acordo com as necessidades do neto, a capacidade dos pais e a possibilidade econômica dos avós.
É preciso provar que os pais não conseguem pagar?
Em regra, sim.
A impossibilidade pode ser total ou parcial.
Isso significa que os alimentos avoengos podem ser discutidos não apenas quando os pais estão completamente impossibilitados de prestar alimentos, mas também quando conseguem contribuir apenas parcialmente e permanece uma insuficiência relevante.
O STJ considera essa característica complementar da obrigação dos avós.
Por isso, a análise não deve se limitar ao fato de existir inadimplência da pensão anteriormente fixada. É necessário demonstrar a situação que justifica a responsabilização subsidiária dos ascendentes.
O que acontece quando apenas um dos pais não consegue pagar?
A situação precisa ser analisada individualmente.
O fato de um dos pais estar desempregado, possuir renda insuficiente ou enfrentar outra dificuldade financeira não significa automaticamente que os avós devam pagar pensão.
Primeiro deve ser examinada a possibilidade de contribuição do outro genitor e, conforme o caso, a insuficiência do conjunto de recursos disponíveis para atender às necessidades do filho.
Somente diante da impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos responsáveis principais é que pode surgir a discussão sobre os alimentos avoengos.
Os avós paternos e maternos precisam pagar juntos?
Essa é uma questão jurídica que exige cuidado.
O Código Civil prevê que, havendo várias pessoas obrigadas a prestar alimentos, elas podem concorrer na proporção dos respectivos recursos.
Entretanto, a necessidade de formação obrigatória do polo passivo com todos os avós paternos e maternos está atualmente submetida a julgamento repetitivo no STJ.
O Tema Repetitivo 1.310 discute justamente se existe litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos nas ações de alimentos complementares. O STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma questão.
Por isso, não é adequado apresentar hoje uma resposta absoluta dizendo que todos os avós necessariamente precisam participar da ação.
A estratégia processual deve considerar o caso concreto e o entendimento vigente no momento do ajuizamento.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia dos avós?
Não existe um percentual único definido em lei para os alimentos avoengos.
O valor depende das circunstâncias do caso, especialmente:
- das necessidades do neto;
- da capacidade financeira dos pais;
- da possibilidade econômica dos avós;
- da participação dos demais responsáveis;
- das despesas necessárias à manutenção, saúde, educação, moradia e alimentação.
A contribuição dos avós deve ser estabelecida de forma compatível com suas possibilidades econômicas.
Por isso, não existe uma regra geral segundo a qual os avós devem pagar, por exemplo, 10%, 20% ou 30% da aposentadoria.
O percentual ou valor dependerá da análise judicial da situação concreta.
Avós aposentados podem ser obrigados a pagar pensão?
Sim, a aposentadoria não impede, por si só, a possibilidade de fixação de alimentos avoengos.
O que precisa ser analisado é a capacidade econômica efetiva do avô ou da avó, levando em consideração também suas próprias necessidades.
A obrigação alimentar não pode ignorar a condição financeira do alimentante.
Assim, uma pessoa aposentada pode ter obrigação alimentar se demonstrada sua possibilidade de contribuir, mas o valor deverá considerar sua renda e suas despesas essenciais.
A pensão pode ser cobrada dos avós quando o pai está desempregado?
O desemprego do pai, isoladamente, não significa que os avós automaticamente deverão pagar pensão.
É necessário avaliar a situação de forma concreta.
Por exemplo, se o pai está desempregado, mas possui condições de contribuir de alguma maneira, isso deverá ser considerado. Da mesma forma, deve ser analisada a situação financeira da mãe e dos demais responsáveis.
A obrigação avoenga é excepcional em relação à obrigação principal dos pais e depende da demonstração da insuficiência ou impossibilidade de cumprimento pelos responsáveis originários.
Quais documentos podem ser importantes para pedir pensão aos avós?
A documentação depende das circunstâncias do caso, mas normalmente pode ser importante reunir elementos que demonstrem:
Necessidades do filho ou neto
- certidão de nascimento;
- comprovantes de despesas escolares;
- despesas médicas e medicamentos;
- gastos com alimentação;
- despesas de moradia;
- outras despesas relevantes.
Situação financeira dos pais
- comprovantes de renda;
- informações sobre emprego ou desemprego;
- comprovantes de despesas;
- decisão judicial anterior que tenha fixado pensão;
- comprovantes de pagamentos ou de inadimplência;
- documentos relacionados a eventual execução de alimentos.
Situação dos avós
- informações disponíveis sobre renda;
- aposentadoria ou outros rendimentos;
- patrimônio, quando juridicamente relevante;
- documentos que possam demonstrar a capacidade econômica.
A documentação deve ser analisada de acordo com as particularidades de cada caso.
É necessário entrar com ação judicial contra os avós?
Quando não existe acordo e é necessário obter judicialmente a fixação da obrigação, a questão deve ser levada ao Judiciário por meio da ação adequada.
Na ação, será necessário demonstrar os elementos que justificam a obrigação alimentar avoenga, especialmente:
- as necessidades do alimentando;
- a insuficiência ou impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais;
- a possibilidade econômica dos avós;
- a necessidade de complementação da prestação alimentar.
A análise dessas circunstâncias é essencial porque os avós não possuem, em regra, a mesma posição dos pais na obrigação alimentar.
Os avós podem ser presos se não pagarem a pensão?
A possibilidade de prisão civil em execução de alimentos avoengos exige atenção especial.
O STJ já decidiu que, diante das características subsidiária e complementar da obrigação dos avós e da existência de meios executivos adequados, pode ser determinada a utilização de medidas como penhora e expropriação em vez da prisão civil, dependendo das circunstâncias do caso.
Isso não significa que toda dívida alimentar dos avós esteja automaticamente excluída do rito da prisão.
A questão deve ser analisada de acordo com a natureza da obrigação, a situação concreta e as medidas executivas adequadas.
Em razão da idade frequentemente avançada dos devedores, a jurisprudência também considera as circunstâncias específicas do caso concreto na escolha da medida executiva.
Exemplo prático
Imagine que uma criança tenha despesas mensais relevantes com alimentação, escola, medicamentos e moradia.
O pai possui renda muito baixa e não consegue contribuir de maneira suficiente. A mãe também possui renda limitada e, mesmo com a participação de ambos, as necessidades básicas da criança não são integralmente atendidas.
Nesse cenário, pode ser discutida a responsabilidade complementar dos avós.
Por outro lado, se os pais possuem condições suficientes para manter o filho, a simples existência de avós com patrimônio ou renda maior não significa, por si só, que eles devam assumir a obrigação.
A diferença está justamente na necessidade do alimentando, na possibilidade dos responsáveis e na impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.
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Pensão alimentícia dos avós em São Paulo
Em São Paulo, inclusive na Zona Leste, Penha de França e Tatuapé, situações envolvendo pensão alimentícia dos avós devem ser analisadas individualmente.
A documentação, a situação financeira dos pais, as necessidades do menor e a capacidade econômica dos avós podem alterar significativamente a estratégia jurídica.
Por isso, antes de ajuizar uma ação, é importante avaliar se os requisitos para a obrigação avoenga estão presentes e quais provas podem demonstrá-los.
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Conclusão
Os avós podem, em determinadas situações, ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos, mas essa responsabilidade não é automática.
Os alimentos avoengos possuem natureza subsidiária e complementar, sendo necessário demonstrar a impossibilidade total ou parcial de os pais cumprirem adequadamente a obrigação alimentar.
A definição do valor também depende das necessidades do neto e das possibilidades econômicas daqueles que poderão contribuir.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, principalmente quando existem dúvidas sobre a capacidade financeira dos pais, a renda dos avós ou a participação dos avós paternos e maternos.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?
Podem ser obrigados, mas não automaticamente. A obrigação dos avós é subsidiária e complementar e depende da impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.
2. Quando posso pedir pensão alimentícia aos avós?
Quando os pais não conseguem atender integralmente às necessidades do filho e estão presentes os requisitos para responsabilização complementar dos avós.
3. O pai desempregado faz com que os avós tenham que pagar pensão?
Não automaticamente. O desemprego deve ser analisado juntamente com a situação financeira do outro genitor, as necessidades do filho e a capacidade econômica dos avós.
4. Os avós aposentados podem pagar pensão alimentícia?
Sim. A aposentadoria não impede, por si só, a obrigação alimentar. É necessário avaliar a renda, as despesas e a capacidade econômica do avô ou da avó.
5. Quanto os avós podem ter que pagar de pensão?
Não existe percentual fixo. O valor depende das necessidades do neto, da possibilidade dos avós e da situação financeira dos pais e dos demais responsáveis.
6. Preciso provar que os pais não conseguem pagar a pensão?
Em regra, sim. A obrigação avoenga depende da demonstração da impossibilidade total ou parcial de cumprimento da obrigação pelos pais.
7. Todos os avós precisam participar da ação de pensão alimentícia?
Essa questão está submetida ao Tema Repetitivo 1.310 do STJ, que discute se existe litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos nas ações de alimentos complementares.
8. Os avós podem ser presos por não pagar pensão alimentícia?
A questão depende do caso concreto. O STJ já reconheceu que, em determinadas situações envolvendo alimentos avoengos, podem ser utilizados meios executivos como penhora e expropriação em lugar da prisão civil.
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