Alienação Parental: O Que Caracteriza e Quais Medidas Podem Ser Tomadas?
Entenda o que caracteriza a alienação parental, quais condutas podem configurar a prática, como funciona a apuração judicial e quais medidas podem ser adotadas.

A convivência familiar é um direito da criança e do adolescente e deve ser preservada mesmo quando os pais estão separados ou enfrentam conflitos.
Em determinadas situações, porém, um dos responsáveis pode adotar comportamentos que dificultem injustificadamente a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor ou com familiares.
A legislação brasileira trata essas situações como atos de alienação parental e estabelece mecanismos para sua apuração e para a proteção da convivência familiar.
A Lei nº 12.318/2010 disciplina a alienação parental e foi posteriormente alterada pela Lei nº 14.340/2022, que modificou procedimentos relacionados à apuração dessas situações e à proteção da criança e do adolescente.
É importante, entretanto, diferenciar conflitos familiares comuns de situações efetivamente caracterizadas como alienação parental. A existência de divergências entre os pais, por si só, não significa que exista alienação parental.
Este artigo explica o que é alienação parental, quais comportamentos podem caracterizá-la, como o Poder Judiciário pode apurar a situação e quais medidas podem ser adotadas.
1. O que é alienação parental?
A Lei nº 12.318/2010 considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com ele.
O foco da legislação está, portanto, em comportamentos que interferem injustificadamente na relação da criança ou do adolescente com pessoas importantes de sua família.
2. Alienação parental é a mesma coisa que conflito entre os pais?
Não.
Pais separados podem discordar sobre educação, escola, saúde, viagens, horários, pensão, guarda e diversos outros assuntos.
A existência de conflitos ou discussões não significa automaticamente que exista alienação parental.
Para caracterizar a situação, é necessário analisar concretamente a conduta praticada, seus efeitos sobre a convivência familiar e as demais circunstâncias do caso.
3. Quais comportamentos podem caracterizar alienação parental?
A Lei nº 12.318/2010 apresenta exemplos de condutas que podem configurar atos de alienação parental.
Entre elas estão:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício da autoridade parental;
- dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
- dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra genitor, familiares deste ou avós, com o objetivo de dificultar a convivência;
- mudar o domicílio para local distante sem justificativa, com o objetivo de dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor ou familiares.
A análise deve sempre considerar as circunstâncias concretas.
4. Impedir visitas pode ser considerado alienação parental?
Pode.
A criação injustificada de obstáculos ao exercício do direito de convivência pode configurar ato de alienação parental.
Entretanto, nem toda restrição de convivência caracteriza alienação parental.
Se existir uma razão concreta relacionada à segurança, à saúde ou ao melhor interesse da criança ou do adolescente, a situação precisa ser analisada de forma individualizada.
5. E quando existe uma acusação de violência contra a criança?
Essa situação exige especial cuidado.
Uma denúncia ou suspeita de violência não deve ser automaticamente considerada alienação parental apenas porque interfere na convivência entre a criança e um dos genitores.
Da mesma forma, uma acusação de alienação parental não deve ser utilizada para impedir a apuração de eventual violência.
Quando existem alegações de violência, abuso ou risco à criança ou ao adolescente, o Poder Judiciário deve analisar os fatos e as provas disponíveis, priorizando a proteção da criança.
6. Falsa denúncia pode caracterizar alienação parental?
Pode.
A Lei nº 12.318/2010 inclui entre os exemplos de atos de alienação parental a apresentação de falsa denúncia contra genitor, familiares deste ou avós, quando essa conduta tenha por objetivo dificultar a convivência da criança ou do adolescente com essas pessoas.
A existência de uma denúncia, entretanto, não significa por si só que ela seja falsa.
A eventual falsidade precisa ser analisada a partir dos elementos concretos do caso.
7. A criança precisa acreditar nas acusações para existir alienação parental?
Não necessariamente.
A legislação não exige que a criança manifeste determinado comportamento para que uma conduta seja analisada como possível alienação parental.
O que deve ser investigado é a existência de comportamento de um adulto capaz de interferir injustificadamente na formação psicológica da criança ou do adolescente ou prejudicar seus vínculos familiares.
8. Alienação parental pode acontecer contra o pai?
Sim.
A legislação não estabelece que a alienação parental somente possa ocorrer contra o pai ou somente contra a mãe.
A conduta pode envolver qualquer dos genitores ou outros familiares protegidos pela legislação.
O que importa é a análise do comportamento concreto e de seus efeitos sobre os vínculos familiares.
9. Alienação parental pode acontecer contra a mãe?
Sim.
Assim como pode ocorrer contra o pai, a prática pode atingir a mãe ou outros familiares.
A análise jurídica deve ser feita de acordo com os fatos do caso concreto, sem presumir quem é o responsável pela prática apenas em razão do gênero.
10. Os avós também podem sofrer alienação parental?
Sim.
A legislação também protege os vínculos familiares da criança ou do adolescente com outros familiares.
Dependendo das circunstâncias, comportamentos que prejudiquem injustificadamente a convivência com avós ou outros familiares podem ser analisados judicialmente.
11. Quem pode praticar alienação parental?
A Lei nº 12.318/2010 não limita a prática exclusivamente aos pais.
O ato pode ser praticado por genitor, avós ou por quem tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
Por isso, a análise deve considerar quem praticou a conduta e qual foi sua influência sobre a convivência familiar.
12. Alienação parental pode ocorrer mesmo com guarda compartilhada?
Sim.
A guarda compartilhada não impede que ocorram comportamentos capazes de dificultar a convivência da criança ou do adolescente com um dos genitores.
Mesmo existindo guarda compartilhada, pode haver descumprimento de deveres relacionados à convivência, comunicação e exercício da autoridade parental.
13. A guarda unilateral impede a alienação parental?
Não.
A alienação parental pode ocorrer independentemente do modelo de guarda.
O fato de um dos genitores possuir a guarda unilateral não autoriza, por si só, a criação injustificada de obstáculos à convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor.
14. O que fazer quando existe suspeita de alienação parental?
A situação deve ser documentada e levada à análise jurídica.
Podem ser relevantes, dependendo do caso:
- mensagens;
- e-mails;
- registros de tentativas de contato;
- comprovantes de descumprimento do regime de convivência;
- comunicações escolares;
- documentos médicos;
- decisões judiciais anteriores;
- testemunhas;
- registros de alterações de endereço;
- outros elementos capazes de demonstrar os fatos.
É importante evitar discussões ou atitudes que possam agravar o conflito familiar.
15. É possível pedir providências ao juiz?
Sim.
A Lei nº 12.318/2010 permite que a questão seja levada ao Poder Judiciário em ação autônoma ou incidentalmente em processo já existente.
O juiz poderá analisar os fatos e adotar as medidas juridicamente adequadas ao caso.
16. É possível alegar alienação parental em um processo que já existe?
Sim.
A alienação parental pode ser discutida incidentalmente em processos que envolvam questões de família.
A questão deverá ser analisada conforme os fatos e as provas apresentadas.
17. É possível ajuizar uma ação específica?
Sim.
A legislação admite que a questão seja discutida por meio de ação autônoma ou incidentalmente em outro processo.
A escolha do procedimento dependerá das circunstâncias do caso e da existência de outros processos envolvendo guarda, convivência ou questões familiares.
18. O juiz pode determinar medidas urgentes?
Pode.
Quando houver elementos que indiquem necessidade de proteção imediata da criança ou do adolescente ou de preservação da convivência familiar, o juiz poderá analisar a adoção de providências urgentes dentro das possibilidades processuais aplicáveis.
A medida concreta dependerá das circunstâncias e das provas disponíveis.
19. Quais medidas podem ser adotadas pelo juiz?
A Lei nº 12.318/2010 prevê medidas destinadas a enfrentar atos de alienação parental.
Conforme a gravidade e as circunstâncias do caso, podem ser consideradas medidas como:
- advertência ao responsável;
- ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor prejudicado;
- estipulação de multa;
- determinação de acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
- alteração da guarda;
- fixação cautelar do domicílio da criança ou do adolescente;
- suspensão da autoridade parental, nas hipóteses legalmente previstas.
A medida não deve ser escolhida de forma automática. O juiz deve considerar o caso concreto e a proteção da criança ou do adolescente.
20. O juiz pode aplicar multa?
Pode.
A multa está entre as medidas previstas na legislação para situações de alienação parental.
Sua aplicação depende da análise judicial da conduta e das circunstâncias do caso.
21. O juiz pode alterar a guarda?
Pode.
A alteração da guarda está entre as medidas previstas na Lei nº 12.318/2010 para enfrentar atos de alienação parental, conforme as circunstâncias do caso.
Isso não significa que toda alegação de alienação parental resultará em alteração da guarda.
A decisão deve considerar o conjunto de elementos apresentados ao processo e o melhor interesse da criança ou do adolescente.
22. A guarda pode ser alterada para o outro genitor?
Pode, dependendo do caso concreto.
Quando a prova demonstra que a manutenção da situação existente prejudica a criança ou o adolescente, o Poder Judiciário pode analisar a alteração da guarda.
A medida deve ser fundamentada nas circunstâncias concretas e na proteção dos direitos da criança ou do adolescente.
23. O juiz pode determinar acompanhamento psicológico?
Pode.
A legislação prevê a possibilidade de acompanhamento psicológico ou biopsicossocial como uma das medidas que podem ser adotadas.
O objetivo deve estar relacionado à situação familiar e à proteção dos vínculos e direitos da criança ou do adolescente.
24. Como a alienação parental é comprovada?
Não existe uma única prova obrigatória para todos os casos.
A análise pode considerar documentos, depoimentos, informações escolares, registros de comunicação, perícias, avaliações técnicas e outros elementos pertinentes.
A prova deve ser analisada em conjunto, levando em consideração as particularidades da situação familiar.
25. A criança será ouvida?
Dependendo do caso, a criança ou o adolescente poderá ser ouvido no processo, observadas as regras aplicáveis à sua idade, desenvolvimento e proteção.
A oitiva não deve ser tratada como simples instrumento para escolher entre os pais.
O objetivo é permitir que a criança ou o adolescente seja considerado no processo de maneira adequada e protegida.
26. O estudo psicológico é obrigatório em todos os casos?
Não se deve afirmar que exista uma única forma obrigatória de prova para todas as situações.
A necessidade de avaliação psicológica ou biopsicossocial depende das circunstâncias do caso e da determinação judicial.
Quando realizada, a avaliação deve contribuir para a compreensão da dinâmica familiar e dos efeitos das condutas discutidas no processo.
27. O que mudou com a Lei nº 14.340/2022?
A Lei nº 14.340/2022 alterou procedimentos relacionados à alienação parental e também modificou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente relacionados à suspensão do poder familiar.
Entre outras mudanças, a legislação passou a estabelecer regras específicas para a realização de avaliações e para a tramitação de determinadas situações envolvendo a proteção da criança ou do adolescente.
Por isso, artigos antigos sobre alienação parental podem não refletir integralmente o procedimento atualmente aplicável.
28. Alienação parental é crime?
A Lei nº 12.318/2010 não criou um crime específico denominado “alienação parental”.
A prática é tratada no âmbito do Direito de Família e pode gerar consequências judiciais previstas na legislação.
Dependendo da conduta concreta, entretanto, outros fatos eventualmente praticados no contexto familiar podem possuir consequências próprias em outras áreas do Direito.
29. Alienação parental pode gerar perda da guarda?
Pode haver alteração da guarda como uma das medidas previstas pela legislação.
Isso não significa que a perda da guarda seja automática diante de uma acusação.
É necessária análise judicial das provas, da conduta atribuída ao responsável e das consequências para a criança ou o adolescente.
30. Alienação parental pode levar à suspensão do poder familiar?
Em situações graves, a legislação prevê consequências relacionadas ao exercício da autoridade parental, observadas as normas aplicáveis.
A suspensão do poder familiar, entretanto, é medida distinta da simples alteração da guarda e depende do preenchimento dos requisitos legais.
31. O que acontece quando a acusação de alienação parental não é comprovada?
Se os elementos apresentados não demonstrarem a prática de alienação parental, a acusação não deve ser tratada como fato comprovado.
O processo deverá prosseguir de acordo com os demais fatos e pedidos existentes.
Por isso, é importante não confundir alegação com comprovação.
32. Uma acusação falsa de alienação parental pode trazer consequências?
A utilização de uma acusação sem fundamento pode gerar consequências processuais e jurídicas dependendo das circunstâncias.
Entretanto, não se deve presumir que uma acusação seja falsa apenas porque não foi acolhida pelo juiz.
A análise depende das provas e da forma como a alegação foi apresentada e utilizada no processo.
33. Alienação parental pode ocorrer por mensagens e redes sociais?
Pode.
Comportamentos praticados por mensagens, aplicativos ou redes sociais podem ser considerados na análise do caso quando demonstrarem condutas relevantes para a convivência familiar.
As mensagens podem servir como elementos de prova, desde que sua autenticidade e contexto possam ser adequadamente analisados.
34. Impedir contato por telefone pode ser considerado alienação parental?
Pode, dependendo das circunstâncias.
Se houver impedimento injustificado e reiterado do contato entre a criança ou adolescente e o outro genitor, a conduta poderá ser analisada como possível ato de alienação parental.
Novamente, é necessário considerar o contexto e eventual existência de motivo legítimo para a restrição.
35. Mudar de cidade com o filho pode configurar alienação parental?
Pode, dependendo da finalidade e das circunstâncias.
A própria Lei nº 12.318/2010 menciona a mudança de domicílio para local distante, sem justificativa, com o objetivo de dificultar a convivência.
Uma mudança de cidade, entretanto, não é automaticamente alienação parental.
É necessário analisar a justificativa, o contexto familiar e os efeitos concretos sobre a convivência.
36. A criança pode ser afastada do genitor acusado de alienação parental?
A adoção de medidas de restrição ou alteração de convivência depende de decisão judicial e das circunstâncias concretas.
O objetivo da intervenção judicial deve ser proteger a criança ou o adolescente e organizar a convivência familiar de maneira compatível com seus direitos.
37. O que fazer quando o outro genitor descumpre repetidamente o acordo de convivência?
O primeiro passo é documentar os descumprimentos.
Dependendo do caso, pode ser necessário requerer judicialmente o cumprimento do regime de convivência ou a adoção das medidas cabíveis.
Quando os descumprimentos são reiterados e injustificados, a situação pode ser analisada também sob a perspectiva da alienação parental.
38. Alienação parental pode ser discutida durante uma ação de guarda?
Sim.
A questão pode ser relevante em ações que discutam guarda e convivência.
O juiz poderá analisar as alegações e as provas apresentadas para determinar as medidas adequadas ao caso concreto.
39. Alienação parental pode ser discutida durante o divórcio?
Sim.
A discussão pode surgir no contexto de divórcio quando existem filhos menores e controvérsias relacionadas à guarda ou convivência.
Entretanto, a existência do divórcio não significa, por si só, que exista alienação parental.
40. Alienação parental pode acontecer em união estável?
Sim.
A proteção da convivência familiar não depende de os pais serem casados.
As mesmas questões podem surgir em relações de união estável ou mesmo quando os pais nunca viveram juntos.
41. O pai ou a mãe pode perder o direito de convivência?
A convivência familiar é protegida juridicamente, mas pode sofrer restrições quando houver fundamento relacionado à proteção da criança ou do adolescente.
Qualquer limitação relevante deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas e, quando necessária, determinada judicialmente.
42. O que fazer quando a criança se recusa a visitar um dos pais?
A recusa da criança deve ser analisada com cuidado.
Ela pode decorrer de diversos fatores, incluindo experiências reais, conflitos familiares, dificuldades de adaptação ou influência indevida de terceiros.
Não é adequado concluir automaticamente que existe alienação parental apenas porque a criança não deseja realizar uma visita.
43. A opinião da criança determina o resultado do processo?
Não necessariamente.
A opinião da criança ou do adolescente é um elemento relevante, mas a decisão judicial deve considerar o conjunto de circunstâncias do caso e a proteção integral de seus direitos.
A criança não deve ser colocada na posição de escolher entre os pais.
44. Alienação parental pode prejudicar a criança?
A própria legislação trata os atos de alienação parental como situações capazes de prejudicar a formação psicológica e os vínculos familiares da criança ou do adolescente.
A análise deve ser feita de acordo com as circunstâncias concretas e sem transformar conceitos jurídicos em diagnósticos psicológicos.
45. O que é a chamada Síndrome de Alienação Parental?
A expressão “síndrome de alienação parental” não deve ser confundida com o ato de alienação parental previsto na legislação brasileira.
O objeto da Lei nº 12.318/2010 são os atos e comportamentos que interferem injustificadamente nos vínculos familiares.
A chamada síndrome não deve ser apresentada como diagnóstico médico ou psicológico reconhecido.
46. A alienação parental pode ser reconhecida pelo juiz sem uma ação específica?
Sim.
A legislação admite que a questão seja analisada incidentalmente em processos já existentes.
O juiz poderá avaliar os fatos e as provas e adotar as medidas juridicamente cabíveis quando a prática estiver demonstrada.
47. O juiz pode reconhecer alienação parental durante a execução de uma decisão?
A questão pode ser discutida no curso de processos já existentes, inclusive quando relacionados ao cumprimento de decisões sobre convivência familiar, conforme as circunstâncias do caso.
O juízo deverá avaliar os fatos apresentados e as medidas adequadas.
48. É possível pedir orientação antes de entrar com uma ação?
Sim.
Em situações envolvendo guarda, convivência e possível alienação parental, uma análise jurídica prévia pode ajudar a identificar quais fatos são relevantes, quais documentos devem ser preservados e qual medida processual pode ser adequada.
Cada situação familiar possui características próprias e deve ser analisada individualmente.
49. Quais documentos podem ajudar a demonstrar a situação?
Dependendo do caso, podem ser relevantes:
- mensagens;
- e-mails;
- registros de chamadas;
- comprovantes de tentativas de convivência;
- decisões judiciais;
- acordos sobre guarda e convivência;
- documentos escolares;
- documentos médicos;
- registros de mudança de endereço;
- conversas com familiares ou instituições;
- testemunhas;
- outros documentos relacionados à rotina da criança ou do adolescente.
A relevância de cada elemento dependerá dos fatos discutidos no processo.
50. Quando procurar um advogado em um caso de alienação parental?
É recomendável buscar orientação jurídica quando houver situações como:
- impedimento reiterado de convivência;
- descumprimento de acordo ou decisão judicial;
- mudança de endereço que prejudique a convivência;
- acusações graves entre os genitores;
- denúncias envolvendo a criança;
- conflitos relacionados à guarda;
- dificuldade persistente de comunicação entre os pais;
- suspeita de interferência na relação da criança com o outro genitor ou familiares.
A orientação profissional permite avaliar os fatos, organizar as provas e identificar a medida juridicamente adequada.
Alienação parental e proteção da convivência familiar
A alienação parental deve ser analisada com cautela porque processos de família envolvem relações pessoais complexas e, principalmente, os direitos de crianças e adolescentes.
A alegação de alienação parental não deve ser utilizada automaticamente para desconsiderar denúncias de violência, abuso ou outras situações de risco.
Da mesma forma, conflitos comuns entre os pais não devem ser automaticamente classificados como alienação parental.
O que importa é a análise concreta das condutas, das provas e dos efeitos sobre a convivência familiar.
A legislação brasileira prevê instrumentos para que o Poder Judiciário possa investigar situações de possível alienação parental e adotar medidas destinadas à proteção da criança ou do adolescente e à preservação dos vínculos familiares quando isso for compatível com seu melhor interesse.
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Conclusão
A alienação parental envolve comportamentos que podem interferir injustificadamente na formação psicológica da criança ou do adolescente e prejudicar sua convivência com um dos genitores ou outros familiares.
A Lei nº 12.318/2010 estabelece exemplos de condutas que podem caracterizar alienação parental e prevê medidas judiciais para enfrentar a prática.
A Lei nº 14.340/2022 alterou procedimentos relacionados ao tema, tornando importante que a análise seja feita com base na legislação atualmente vigente.
A existência de uma acusação, entretanto, não significa que a alienação parental esteja comprovada. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando documentos, depoimentos, avaliações técnicas e demais elementos disponíveis.
Quando existem conflitos relacionados à guarda, convivência ou possível interferência nos vínculos familiares, a orientação jurídica pode ajudar a identificar os caminhos adequados para a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
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Perguntas frequentes
1. O que é alienação parental?
É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie um genitor ou tenha prejudicados seus vínculos com ele, nas situações previstas pela Lei nº 12.318/2010.
2. Impedir visitas pode ser alienação parental?
Pode, dependendo das circunstâncias. O impedimento injustificado e reiterado da convivência pode ser analisado como possível ato de alienação parental.
3. Alienação parental é crime?
A Lei nº 12.318/2010 não criou um crime específico de alienação parental. A prática é tratada principalmente no âmbito do Direito de Família.
4. O juiz pode mudar a guarda por alienação parental?
Pode. A alteração da guarda está entre as medidas previstas na legislação, mas sua aplicação depende da análise do caso concreto.
5. A criança pode ser ouvida?
Dependendo da situação, a criança ou o adolescente pode ser ouvido, observadas as regras de proteção e sua condição de desenvolvimento.
6. Uma acusação de alienação parental significa que ela está comprovada?
Não. A alegação precisa ser analisada e, quando necessário, comprovada por elementos adequados ao caso.
7. Alienação parental pode acontecer contra o pai ou contra a mãe?
Sim. A legislação não limita a prática a um dos gêneros.
8. O que devo fazer se suspeitar de alienação parental?
É recomendável preservar documentos e registros dos fatos e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas adequadas ao caso concreto.
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